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Direito Imobiliário

Acordo de Dívida Condominial Suspende ou Interrompe a Prescrição?

Dra. Glori Guaiato
19/01/2024
4 min de leitura
Acordo de Dívida Condominial Suspende ou Interrompe a Prescrição?

Quando o proprietário de um imóvel acumula débitos de taxas de condomínio, a administradora ou a assessoria de cobrança costuma propor a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento.

No entanto, antes de assinar qualquer documento de renegociação, é fundamental entender se o acordo suspende ou interrompe a prescrição das parcelas — e, principalmente, se não estão sendo incluídas cotas condominiais que já prescreveram.

O impacto da confissão de dívida na contagem da prescrição

Conforme o Artigo 202, inciso VI, do Código Civil, a prescrição é interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.

Quando o condômino assina um acordo ou confissão de dívida, ele reconhece expressamente o débito. Isso significa que o prazo de prescrição zera e recomeça do início quanto às parcelas pactuadas.

Novação de dívida: quando o acordo ressuscita cobranças prescritas

Se o proprietário assinar um termo de acordo que inclua cotas condominiais que já haviam caducado (com mais de 5 anos de vencimento), ele estará realizando uma novação ou renúncia à prescrição (Art. 191 do CC).

Uma vez assinada a confissão de dívida sobre valor prescrito, a obrigação ganha novo título executivo, tornando-se novamente exigível na Justiça em caso de inadimplemento do acordo.

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Como expurgar cotas prescritas antes de assinar a renegociação

Para evitar pagar valores indesejados ou ressuscitar débitos caducados, o proprietário deve seguir estes passos antes da assinatura:

1. Solicitar a planilha discriminada mês a mês: verificando a data de vencimento exata de cada taxa de condomínio cobrada.

2. Identificar cotas com mais de 5 anos: parcelas vencidas há mais de 5 anos sem ação judicial anterior válida estão prescritas.

3. Exigir o expurgo dos valores prescritos: solicitar que a advogada recalcule o valor total do acordo excluindo as quotas caducadas e respectivos juros.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Se eu assinar acordo de condomínio, perco o direito de alegar prescrição?

Sim. A assinatura de termo de confissão de dívida importa em reconhecimento do débito e renúncia à prescrição eventualmente transcorrida (Art. 191 do Código Civil).

2. O parcelamento de condomínio interrompe a prescrição de todas as parcelas?

Sim. A celebração do parcelamento interrompe a prescrição de todo o montante confessado. O novo prazo prescrecional de 5 anos passa a contar a partir do vencimento de cada parcela do acordo ou do vencimento antecipado do contrato.

3. O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo condominial?

A maioria dos acordos prevê o vencimento antecipado das parcelas vincendas, aplicação de multa moratória de 10% a 20% (conforme pactuado) e o prosseguimento imediato da execução judicial.

4. O condomínio pode cobrar honorários advocatícios sobre parcelas prescritas?

Não. Sendo a obrigação principal prescrita, não subsiste o direito de cobrar encargos acessórios, multas ou honorários advocatícios sobre as parcelas caducadas.

5. Como identificar no boleto de acordo quais quotas já caducaram?

Solicite a demonstração sintética do débito à administradora. Qualquer parcela com data de vencimento superior a 5 anos contados retroativamente da data atual (ou do ajuizamento da ação) deve ser analisada sob a ótica da prescrição.

6. É possível anular um termo de confissão de dívida por erro sobre a prescrição?

A anulação de confissão de dívida por erro essencial exigirá o ajuizamento de ação anulatória, demonstrando que o condômino foi induzido a erro ao confessar débitos que sabia estarem legalmente extintos.

7. Vale a pena fazer acordo judicial ou extrajudicial de condomínio?

Vale a pena desde que a planilha do débito seja revisada por uma advogada especialista para garantir a exclusão de parcelas prescritas, juros abusivos e honorários indevidos.

Prestes a assinar um acordo de dívida de condomínio?

Não assine termos de confissão de dívida sem antes submeter a planilha de débitos à conferência técnica. Conheça a atuação da Dra. Glori em Direito Imobiliário.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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