Guarda compartilhada de pet: como funciona na separação e o que diz a lei em 2026

# Guarda compartilhada de pet: como funciona na separação e o que diz a lei em 2026
Quando um relacionamento chega ao fim, uma dúvida cada vez mais comum aparece: **quem fica com o pet?**
Para muitas famílias, o animal de estimação não é apenas um bem material. Ele faz parte da rotina, da vida afetiva e do núcleo familiar. Por isso, discussões sobre convivência, despesas e responsabilidade com o animal ficaram mais frequentes nos processos de separação e divórcio.
A boa notícia é que o tema passou a ter **previsão legal expressa no Brasil em 2026**, o que trouxe mais segurança jurídica para casais que não conseguem chegar a um acordo. Antes disso, a solução dependia principalmente do entendimento dos tribunais.
O que é guarda compartilhada de pet?
A guarda compartilhada de pet é a divisão de responsabilidades entre ex-cônjuges ou ex-companheiros em relação ao animal de estimação após o fim do relacionamento.
Na prática, isso pode envolver:
- definição de com quem o animal ficará em determinados períodos;
- divisão de despesas;
- regras de convivência;
- decisões sobre cuidados veterinários;
- organização da rotina pensando no bem-estar do pet.
Embora muita gente use a expressão “guarda”, a legislação mais recente também trabalha com a ideia de **custódia compartilhada**, voltada aos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
O que mudou com a lei de 2026?
A **Lei nº 15.392/2026**, publicada em **17 de abril de 2026**, passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação quando há separação do casal. Pela nova regra, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo, o juiz poderá definir o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
A lei também trouxe um ponto importante: **não haverá guarda compartilhada** quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade devem ser transferidas para a outra parte. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Antes da lei, como a Justiça resolvia esses casos?
Antes da regulamentação legal, o Judiciário já vinha enfrentando o problema com base na jurisprudência.
Em 2018, a Quarta Turma do STJ reconheceu ser possível a **regulamentação judicial de visitas a animal de estimação** após a dissolução de união estável. No caso, a corte entendeu que, embora os animais ainda sejam enquadrados juridicamente como bens semoventes, eles não podem ser tratados como simples coisas inanimadas quando existe vínculo afetivo relevante. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Depois, o próprio STJ reforçou que a classificação patrimonial tradicional já não basta para resolver adequadamente os conflitos envolvendo pets, justamente porque esses litígios envolvem afeto, cuidado e bem-estar do animal. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
Quem pode pedir a guarda compartilhada de pet?
Em regra, a discussão aparece quando:
- o animal foi adquirido ou criado durante o relacionamento;
- ambos participaram da rotina e dos cuidados;
- existe vínculo afetivo comprovável com o pet;
- não há acordo amigável sobre a permanência do animal.
Isso é mais comum em:
# Divórcio
Quando o casal era casado e, ao se separar, não consegue decidir com quem o pet ficará.
# Dissolução de união estável
Situação muito comum na prática. Inclusive, foi em um caso desse tipo que o STJ admitiu a regulamentação de visitas ao animal. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
O juiz sempre determina guarda compartilhada?
Não necessariamente.
A lei de 2026 fortaleceu essa possibilidade quando não há acordo, mas a análise judicial continua dependendo do caso concreto, sempre com foco no **bem-estar do animal** e na realidade da convivência entre as partes. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
Na prática, o juiz pode observar fatores como:
- quem costumava cuidar mais do pet;
- quem tem melhores condições reais de manter a rotina do animal;
- onde o animal se adapta melhor;
- existência de vínculo afetivo com ambos;
- distância entre as residências;
- histórico de maus-tratos, negligência ou violência.
Como funciona a divisão das despesas?
A lei passou a tratar expressamente desse ponto.
Segundo a regra divulgada pelo Senado, **despesas com alimentação e higiene** ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período. Já as despesas de manutenção, como **consultas veterinárias, internações e medicamentos**, devem ser divididas igualmente entre o casal, salvo acordo diferente ou decisão específica no caso concreto. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
Isso evita uma situação muito comum: uma das partes continuar arcando sozinha com todos os custos, mesmo quando o vínculo e a responsabilidade são compartilhados.
É possível definir visitas ao pet?
Sim.
Mesmo antes da nova lei, o STJ já havia reconhecido judicialmente a possibilidade de regulamentar a convivência com o animal após a separação. Isso foi um marco importante porque mostrou que a Justiça brasileira já enxergava a necessidade de uma solução mais sensível para esses conflitos. :contentReference[oaicite:11]{index=11}
Hoje, com a lei em vigor, a tendência é que as decisões fiquem mais objetivas e previsíveis.
O que pode servir como prova nesse tipo de caso?
Quem pretende discutir guarda compartilhada, convivência ou divisão de despesas pode reunir elementos como:
- comprovantes de compra ou adoção;
- carteira de vacinação;
- recibos de clínica veterinária;
- notas de ração, medicamentos e banho;
- fotos e vídeos da convivência;
- mensagens que demonstrem divisão de cuidados;
- testemunhas que confirmem a rotina com o animal.
Essas provas ajudam a demonstrar que o pet fazia parte da vida dos dois e que a solução precisa respeitar esse contexto.
Quando a guarda compartilhada pode não ser uma boa solução?
Nem sempre dividir a convivência será o melhor caminho.
Em alguns casos, a rotina compartilhada pode prejudicar o animal, especialmente quando há:
- conflito intenso entre as partes;
- mudança constante que afeta o comportamento do pet;
- grande distância entre as residências;
- ambiente inadequado em uma das casas;
- histórico de agressividade, negligência ou maus-tratos.
Além disso, a própria lei afasta a guarda compartilhada em cenários de violência doméstica, risco de violência familiar ou maus-tratos ao animal. :contentReference[oaicite:12]{index=12}
Como tentar resolver sem processo?
Sempre que possível, o ideal é buscar uma solução consensual.
Um acordo pode definir:
- residência principal do pet;
- dias de convivência;
- férias e feriados;
- divisão de custos;
- responsabilidades veterinárias;
- regras para viagens;
- procedimentos em caso de doença.
Um acordo bem feito costuma preservar o bem-estar do animal e reduzir desgaste emocional.
O que fazer se não houver acordo?
Quando não há consenso, o caminho pode ser a análise jurídica do caso concreto para avaliar:
- existência de direito à custódia compartilhada;
- possibilidade de visitas;
- divisão de despesas;
- medidas urgentes em caso de retenção indevida do animal;
- proteção do pet em caso de maus-tratos.
Nessas situações, a orientação profissional faz diferença para organizar provas, definir a estratégia e buscar uma solução juridicamente segura.
Conclusão
A guarda compartilhada de pet deixou de ser um tema tratado apenas por analogia ou sensibilidade judicial e passou a contar com **previsão legal expressa em 2026**. Isso representa um avanço importante para dar mais segurança às famílias e, principalmente, para proteger o bem-estar do animal. :contentReference[oaicite:13]{index=13}
Se existe discussão sobre com quem o pet deve ficar, como será a convivência ou quem deve pagar as despesas, cada detalhe do caso pode influenciar no resultado.
Por isso, agir cedo e com orientação adequada pode evitar conflito maior e ajudar a construir uma solução mais justa para todos os envolvidos.
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