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Guarda compartilhada de pet: como funciona na separação e o que diz a lei em 2026

20/04/2026
5 min de leitura
Guarda compartilhada de pet: como funciona na separação e o que diz a lei em 2026

# Guarda compartilhada de pet: como funciona na separação e o que diz a lei em 2026

Quando um relacionamento chega ao fim, uma dúvida cada vez mais comum aparece: **quem fica com o pet?**

Para muitas famílias, o animal de estimação não é apenas um bem material. Ele faz parte da rotina, da vida afetiva e do núcleo familiar. Por isso, discussões sobre convivência, despesas e responsabilidade com o animal ficaram mais frequentes nos processos de separação e divórcio.

A boa notícia é que o tema passou a ter **previsão legal expressa no Brasil em 2026**, o que trouxe mais segurança jurídica para casais que não conseguem chegar a um acordo. Antes disso, a solução dependia principalmente do entendimento dos tribunais.

O que é guarda compartilhada de pet?

A guarda compartilhada de pet é a divisão de responsabilidades entre ex-cônjuges ou ex-companheiros em relação ao animal de estimação após o fim do relacionamento.

Na prática, isso pode envolver:

  • definição de com quem o animal ficará em determinados períodos;
  • divisão de despesas;
  • regras de convivência;
  • decisões sobre cuidados veterinários;
  • organização da rotina pensando no bem-estar do pet.

Embora muita gente use a expressão “guarda”, a legislação mais recente também trabalha com a ideia de **custódia compartilhada**, voltada aos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

O que mudou com a lei de 2026?

A **Lei nº 15.392/2026**, publicada em **17 de abril de 2026**, passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação quando há separação do casal. Pela nova regra, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo, o juiz poderá definir o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

A lei também trouxe um ponto importante: **não haverá guarda compartilhada** quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade devem ser transferidas para a outra parte. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

Antes da lei, como a Justiça resolvia esses casos?

Antes da regulamentação legal, o Judiciário já vinha enfrentando o problema com base na jurisprudência.

Em 2018, a Quarta Turma do STJ reconheceu ser possível a **regulamentação judicial de visitas a animal de estimação** após a dissolução de união estável. No caso, a corte entendeu que, embora os animais ainda sejam enquadrados juridicamente como bens semoventes, eles não podem ser tratados como simples coisas inanimadas quando existe vínculo afetivo relevante. :contentReference[oaicite:6]{index=6}

Depois, o próprio STJ reforçou que a classificação patrimonial tradicional já não basta para resolver adequadamente os conflitos envolvendo pets, justamente porque esses litígios envolvem afeto, cuidado e bem-estar do animal. :contentReference[oaicite:7]{index=7}

Quem pode pedir a guarda compartilhada de pet?

Em regra, a discussão aparece quando:

  • o animal foi adquirido ou criado durante o relacionamento;
  • ambos participaram da rotina e dos cuidados;
  • existe vínculo afetivo comprovável com o pet;
  • não há acordo amigável sobre a permanência do animal.

Isso é mais comum em:

# Divórcio

Quando o casal era casado e, ao se separar, não consegue decidir com quem o pet ficará.

# Dissolução de união estável

Situação muito comum na prática. Inclusive, foi em um caso desse tipo que o STJ admitiu a regulamentação de visitas ao animal. :contentReference[oaicite:8]{index=8}

O juiz sempre determina guarda compartilhada?

Não necessariamente.

A lei de 2026 fortaleceu essa possibilidade quando não há acordo, mas a análise judicial continua dependendo do caso concreto, sempre com foco no **bem-estar do animal** e na realidade da convivência entre as partes. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Na prática, o juiz pode observar fatores como:

  • quem costumava cuidar mais do pet;
  • quem tem melhores condições reais de manter a rotina do animal;
  • onde o animal se adapta melhor;
  • existência de vínculo afetivo com ambos;
  • distância entre as residências;
  • histórico de maus-tratos, negligência ou violência.

Como funciona a divisão das despesas?

A lei passou a tratar expressamente desse ponto.

Segundo a regra divulgada pelo Senado, **despesas com alimentação e higiene** ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período. Já as despesas de manutenção, como **consultas veterinárias, internações e medicamentos**, devem ser divididas igualmente entre o casal, salvo acordo diferente ou decisão específica no caso concreto. :contentReference[oaicite:10]{index=10}

Isso evita uma situação muito comum: uma das partes continuar arcando sozinha com todos os custos, mesmo quando o vínculo e a responsabilidade são compartilhados.

É possível definir visitas ao pet?

Sim.

Mesmo antes da nova lei, o STJ já havia reconhecido judicialmente a possibilidade de regulamentar a convivência com o animal após a separação. Isso foi um marco importante porque mostrou que a Justiça brasileira já enxergava a necessidade de uma solução mais sensível para esses conflitos. :contentReference[oaicite:11]{index=11}

Hoje, com a lei em vigor, a tendência é que as decisões fiquem mais objetivas e previsíveis.

O que pode servir como prova nesse tipo de caso?

Quem pretende discutir guarda compartilhada, convivência ou divisão de despesas pode reunir elementos como:

  • comprovantes de compra ou adoção;
  • carteira de vacinação;
  • recibos de clínica veterinária;
  • notas de ração, medicamentos e banho;
  • fotos e vídeos da convivência;
  • mensagens que demonstrem divisão de cuidados;
  • testemunhas que confirmem a rotina com o animal.

Essas provas ajudam a demonstrar que o pet fazia parte da vida dos dois e que a solução precisa respeitar esse contexto.

Quando a guarda compartilhada pode não ser uma boa solução?

Nem sempre dividir a convivência será o melhor caminho.

Em alguns casos, a rotina compartilhada pode prejudicar o animal, especialmente quando há:

  • conflito intenso entre as partes;
  • mudança constante que afeta o comportamento do pet;
  • grande distância entre as residências;
  • ambiente inadequado em uma das casas;
  • histórico de agressividade, negligência ou maus-tratos.

Além disso, a própria lei afasta a guarda compartilhada em cenários de violência doméstica, risco de violência familiar ou maus-tratos ao animal. :contentReference[oaicite:12]{index=12}

Como tentar resolver sem processo?

Sempre que possível, o ideal é buscar uma solução consensual.

Um acordo pode definir:

  • residência principal do pet;
  • dias de convivência;
  • férias e feriados;
  • divisão de custos;
  • responsabilidades veterinárias;
  • regras para viagens;
  • procedimentos em caso de doença.

Um acordo bem feito costuma preservar o bem-estar do animal e reduzir desgaste emocional.

O que fazer se não houver acordo?

Quando não há consenso, o caminho pode ser a análise jurídica do caso concreto para avaliar:

  • existência de direito à custódia compartilhada;
  • possibilidade de visitas;
  • divisão de despesas;
  • medidas urgentes em caso de retenção indevida do animal;
  • proteção do pet em caso de maus-tratos.

Nessas situações, a orientação profissional faz diferença para organizar provas, definir a estratégia e buscar uma solução juridicamente segura.

Conclusão

A guarda compartilhada de pet deixou de ser um tema tratado apenas por analogia ou sensibilidade judicial e passou a contar com **previsão legal expressa em 2026**. Isso representa um avanço importante para dar mais segurança às famílias e, principalmente, para proteger o bem-estar do animal. :contentReference[oaicite:13]{index=13}

Se existe discussão sobre com quem o pet deve ficar, como será a convivência ou quem deve pagar as despesas, cada detalhe do caso pode influenciar no resultado.

Por isso, agir cedo e com orientação adequada pode evitar conflito maior e ajudar a construir uma solução mais justa para todos os envolvidos.

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