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Direito Imobiliário

Prescrição Intercorrente em Execução Cível Com Penhora de Imóvel

Dra. Glori Guaiato
17/03/2025
4 min de leitura
Prescrição Intercorrente em Execução Cível Com Penhora de Imóvel

Quando uma pessoa responde a uma execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença de dívida cível (bancária, contratual, nota promissória, honorários) e tem a penhora de seu imóvel averbada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, a impressão é de que o bem estará bloqueado para sempre.

No entanto, a legislação processual civil impõe limites rigorosos aos credores. Se a execução cível ficar paralisada sem movimentação efetiva, opera-se a prescrição intercorrente, gerando o dever de extinguir o processo e cancelar o registro de penhora do imóvel.

A decretação da prescrição intercorrente nas execuções cíveis (Art. 921 do CPC)

Com as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 no Artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC):

1. Frustradas as tentativas de alienação do bem ou não localizados outros ativos suficientes, o processo é suspenso por 1 ano (período no qual não corre a prescrição).

2. Transcorrido o prazo de 1 ano de suspensão, o prazo de prescrição intercorrente começa a fluir automaticamente.

3. O prazo da prescrição intercorrente é exatamente o mesmo prazo de prescrição da pretensão originária da dívida (ex: 5 anos para contratos e dívidas bancárias do Art. 206, § 5º, I do CC).

Se o credor não promover atos executórios eficazes durante o prazo prescricional, decreta-se a extinção da execução.

O que acontece com a penhora averbada na matrícula do imóvel após a prescrição?

Conforme o princípio da acessoriedade no Direito Civil, a penhora é ato constritivo acessório ao processo de execução.

Com a decretação da prescrição intercorrente e a extinção da execução com resolução do mérito (Art. 487, II do CPC), a penhora perde seu fundamento jurídico e deve ser imediatamente cancelada.

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Procedimento judicial para obter o cancelamento do registro de penhora no RGI

1. Petição informando a prescrição intercorrente: Apresentada pela advogada nos autos da execução cível.

2. Oitiva das partes e Sentença extintiva: O juiz profere sentença extinguindo a execução e determinando a desconstituição de todas as penhoras.

3. Expedição de Mandado de Cancelamento de Penhora: Documento encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula do bem.

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Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A penhora de imóvel impede o prazo de prescrição intercorrente de correr?

Não. A simples existência da penhora averbada não eterniza a execução. Se o credor não promover os atos subsequentes para leiloar o bem ou prosseguir na execução por mais de 5 anos, opera-se a prescrição intercorrente.

2. O banco/credor pode manter meu imóvel penhorado por mais de 5 anos sem leiloar?

Não. A inércia prolongada do exequente em dar andamento aos atos de alienação do imóvel penhorado enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente.

3. Como pedir ao juiz a expedição de mandado de averbação para cancelar a penhora?

Após o trânsito em julgado da sentença que decretou a prescrição intercorrente, a advogada peticiona requerendo a expedição de mandado ou certidão para desaverbação perante o Cartório de Imóveis.

4. O credor é condenado a pagar custas se o processo for extinto por prescrição?

Se a extinção ocorrer sem oposição do executado, não há sucumbência. Se o devedor contratou advogada e apresentou defesa acolhida, o credor responde por custas e honorários sucumbenciais.

5. Posso vender o imóvel imediatamente após o juiz decretar a prescrição intercorrente?

Assim que o mandado de cancelamento da penhora for averbado na matrícula pelo Cartório de Imóveis, a certidão de matrícula voltará a ficar desimpedida, permitindo a venda regular do imóvel.

6. O que acontece se o credor se manifestar no processo no último dia do prazo?

Para interromper a prescrição intercorrente, a manifestação do credor deve indicar diligência concreta e frutífera para localização de bens. Pedidos meramente repetitivos de penhora não interrompem a prescrição.

7. A prescrição intercorrente extingue a dívida no cadastro de protestos de cartório?

Sim. Com a sentença extintiva transitada em julgado, o executado tem o direito de requerer o cancelamento dos protestos decorrentes daquela execução judicial.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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