Renda per capita alta
O INSS considerou que a renda mensal da família ultrapassa 1/4 do salário mínimo por integrante.
Benefício Assistencial
O Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência costuma ser negado por critérios de renda ou perícia. A avaliação judicial pode superar o bloqueio automático do INSS.
Resposta direta
Sim. O critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa não é absoluto na Justiça. Quando a renda ultrapassa esse valor por pouco, o INSS nega automaticamente de forma administrativa, mas a via judicial permite uma análise mais ampla da vulnerabilidade social.
A jurisprudência, especialmente após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolida que gastos rotineiros com fraldas, medicamentos essenciais não fornecidos pelo SUS, alimentação especial (muito comum no autismo) e consultas médicas podem ser descontados da renda familiar na hora do cálculo.
Motivos recorrentes
Diferente de uma aposentadoria, o BPC tem uma avaliação rigorosa sobre a composição da família que mora sob o mesmo teto.
O INSS considerou que a renda mensal da família ultrapassa 1/4 do salário mínimo por integrante.
Inclusão de parentes que não moram mais na casa ou omissão de alterações na família causam divergência.
A perícia concluiu que não há barreiras de longo prazo (mínimo 2 anos) que restrinjam a pessoa com deficiência.
A avaliação social entendeu que as condições de moradia e sustento não caracterizam miserabilidade.
A falta de atualização bienal do CadÚnico é motivo para bloqueio e suspensão administrativa.
A lei proíbe receber BPC junto com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
Como funciona
A análise foca em confrontar os dados burocráticos do INSS com a realidade social da família e da pessoa com deficiência.
Conferência detalhada do CadÚnico e levantamento dos gastos extraordinários de saúde.
Avaliação da documentação de saúde (laudos, diagnósticos) para pessoas com deficiência ou autistas.
A depender do motivo do INSS, opta-se por recurso administrativo ou diretamente por ação judicial.
A Dra. Glori atua em eventuais perícias judiciais para assegurar a leitura correta das barreiras.
Crianças com TEA (Autismo)
O BPC exige que a deficiência produza impedimentos de longo prazo que obstruam a participação plena na sociedade. Para crianças com autismo (nível 1), as barreiras costumam ser sociais, de comunicação e interação. Mesmo que o INSS negue a deficiência, a Justiça reconhece que a complexidade do TEA exige avaliação integral.

“O limite frio da renda no INSS muitas vezes não reflete os gastos que uma deficiência impõe à família.”
Dra. Glori Guaiato
Atuação previdenciária individualizada
A Dra. Glori Guaiato possui atuação voltada não apenas ao direito previdenciário geral, mas aos direitos das pessoas com deficiência e neurodivergências. A avaliação humanizada permite enxergar além dos números do INSS, reunindo provas documentais que evidenciam a vulnerabilidade.
Dúvidas frequentes
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que não é exigido histórico de contribuições ao INSS (carência) para ter direito, apenas o preenchimento dos requisitos legais (idade/deficiência e renda).
Sim. A legislação brasileira considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para o BPC, desde que o requisito de renda familiar também seja preenchido.
A regra geral exige que a renda per capita (por pessoa) da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a Justiça tem admitido a flexibilização desse limite caso fique comprovada a miserabilidade e os altos gastos com saúde ou tratamentos (como no caso do autismo).
A negativa por renda é muito comum. A lei permite que gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas sejam deduzidos do cálculo. A via judicial muitas vezes é necessária para comprovar a real situação financeira da família e reverter a negativa.
O INSS realiza a avaliação médica (perícia) e a avaliação social (com assistente social). O foco não é apenas na doença em si, mas em como ela cria barreiras e impede a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
Sim. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória e deve estar atualizada há menos de dois anos para a concessão e a manutenção do benefício.
Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada previdenciária, OAB/SP 491.392, com atuação técnica em benefícios assistenciais e negativas do INSS.
Análise inicial
O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp com as informações básicas para a triagem do caso.