Você é coordenador, gerente ou supervisor da saúde e trabalha sem hora extra?
Trabalhar 12h a 14h por dia sob o rótulo de "cargo de confiança" sem real poder de gestão é fraude trabalhista (Art. 62, II da CLT). Você pode ter direito ao pagamento das horas extras atrasadas.
Diagnóstico Rápido: Seu Cargo É Realmente de Confiança?
Responda a 4 perguntas objetivas para verificar se a sua função possui sinais de enquadramento fraudulento:
Verificação de Autonomia & Horas Extras
Responda honestamente para verificar o risco de enquadramento fraudulento:
Forte Indício de Cargo de Confiança Fraudulento
Você assinalou características incompatíveis com a exceção do Art. 62, II da CLT. O cumprimento de horário fixo ou ausência de real poder de mando garante o direito de pleitear todas as horas extras trabalhadas dos últimos 5 anos.
Enviar Resultado do Diagnóstico para Dra. Glori no WhatsAppDúvidas Frequentes
Coordenador de Enfermagem ou Farmacêutico RT tem direito a horas extras?
Sim! A mera denominação de "Coordenador", "Supervisor" ou "Responsável Técnico" não afasta as horas extras se o profissional não detém poderes de mando e gestão sobre a empresa.
Posso pedir as horas extras se ainda estiver trabalhando na empresa?
Sim, embora a maioria dos profissionais prefira ajuizar a ação após a saída do emprego. O prazo para buscar os direitos é de 2 anos após o término do contrato, cobrindo os últimos 5 anos de trabalho.
Como comprovar que eu fazia horário excedente?
Mensagens no WhatsApp fora do expediente, e-mails com horários registrados, relatos de colegas de equipe e relatórios de plantão servem como prova cabal.
Faça respeitar suas horas dedicadas ao trabalho
Análise sigilosa e sem exposição do profissional junto à empresa.
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