Protesto em Cartório de Dívida Caducada
Protestar Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a impostos vencidos há mais de 5 anos configura abuso de poder e gera dever de indenizar.
É ilegal protestar títulos ou manter nomes no CADIN municipal por débitos fiscais cuja pretensão executiva já prescreveu. Se o município causou prejuízos ao seu crédito ou à reputação da sua empresa, busque a reparação judicial.
Use este formulário apenas como triagem. A data do débito, eventuais parcelamentos, citações e a movimentação do processo precisam ser conferidos antes de qualquer conclusão sobre prescrição, baixa ou certidão.
Referências públicas: art. 40 da Lei de Execução Fiscal e Tema 566 do STJ.
A idade da dívida, sozinha, não confirma prescrição nem cancelamento.
Reúna a certidão ou extrato do débito e, se houver processo, o número da execução para verificar os marcos aplicáveis.
Protestar Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a impostos vencidos há mais de 5 anos configura abuso de poder e gera dever de indenizar.
Inclusão ou recusa de exclusão do nome do contribuinte no cadastro de inadimplentes por imposto caducado restringe o crédito ilicitamente.
Se a Prefeitura deixou o processo de Execução Fiscal parado por mais de 5 anos (Prescrição Intercorrente) e pediu penhora de conta, a medida é nula.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a inscrição indevida do nome do contribuinte decorrente de débito prescrito gera dano moral presumido.
Com o ajuizamento da ação e pedido de liminar (tutela de urgência), é possível obter uma ordem judicial de suspensão dos efeitos do protesto em poucos dias.
Se a cobrança era indevida ou estava prescrita no momento da negativação, a jurisprudência concede indenização por danos morais ao contribuinte ou empresa.