Falta de União Estável
O INSS considerou os documentos insuficientes para provar que vocês viviam como casados.
Direito Previdenciário
O INSS frequentemente nega o benefício por falta de reconhecimento da união estável, perda da qualidade de segurado do falecido ou ausência de documentos. Entenda seus direitos e os próximos passos.
Resposta direta
A exigência do INSS para comprovar união estável administrativamente é muito rígida, exigindo documentos específicos e recentes. Quando o INSS nega, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação judicial.
Na Justiça, você pode usar uma gama muito maior de provas (o que chamamos de Reconhecimento de União Estável Post Mortem). Isso inclui depoimento de testemunhas, fotos de viagens e convivência em família, postagens em redes sociais, apólices de seguro, comprovantes de mesmo domicílio (como encomendas e contas), entre outros.
Motivos recorrentes
Entender a razão da negativa é essencial para definir se caberá recurso administrativo, processo judicial ou se, de fato, não há direito ao benefício.
O INSS considerou os documentos insuficientes para provar que vocês viviam como casados.
O INSS entendeu que o falecido não estava mais coberto pela previdência (não contribuía e passou o período de graça).
Exigida principalmente para pais e irmãos do falecido. É preciso provar que o sustento dependia daquela pessoa.
Erros de cadastro ou falta da certidão original anexada ao pedido no Meu INSS.
Para filhos sem invalidez ou deficiência grave, a pensão cessa automaticamente aos 21 anos, sem exceções para estudantes universitários.
Vínculos de trabalho do falecido não registrados corretamente podem levar o INSS a negar a pensão indevidamente.
Como funciona
Atuamos de forma estratégica para organizar as provas que o INSS ignorou e reverter a negativa.
Leitura da Carta de Concessão/Indeferimento para identificar exatamente o obstáculo imposto pelo INSS.
Orientação sobre quais documentos reunir para comprovar união estável ou dependência econômica.
Investigação do histórico de trabalho (CNIS) do segurado falecido para comprovar que ele mantinha a qualidade de segurado.
Abertura de processo na Justiça Federal ou Juizado Especial para garantir a concessão e o pagamento dos atrasados.
Filhos Menores
A cota da pensão por morte destinada aos filhos menores de idade é paga até que completem 21 anos, exceto se houver invalidez ou deficiência intelectual/mental grave. Um erro comum é achar que o benefício continua se o filho estiver na faculdade (como ocorre em pensão alimentícia), mas a regra previdenciária não permite a extensão após os 21 anos.

“No luto, a burocracia do INSS é um peso adicional. Nosso papel é assumir essa carga técnica para resguardar o futuro da família.”
Dra. Glori Guaiato
Atuação previdenciária individualizada
A Dra. Glori Guaiato atua de forma dedicada na reversão de negativas do INSS. Compreendemos a sensibilidade do momento e tratamos cada caso com a agilidade, respeito e firmeza necessários para buscar os seus direitos no Judiciário.
Dúvidas frequentes
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer (aposentado ou não). Os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm dependência econômica presumida.
Essa é a maior causa de negativas de pensão para companheiros(as). É preciso reunir provas da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhas e filhos em comum. Muitas vezes é necessário ingressar com uma ação judicial para reconhecer a união estável post mortem.
Nem sempre. A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito e o tempo de casamento/união estável (mais ou menos de 2 anos). Apenas dependentes a partir de uma certa faixa etária (atualmente 45 anos) recebem de forma vitalícia.
Em regra, a pensão por morte para filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, mesmo que estejam cursando a faculdade. A exceção é para o filho que possua deficiência grave, intelectual, mental ou invalidez comprovada antes dos 21 anos.
Com a reforma (EC 103/2019), o valor base passou a ser de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito por invalidez), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos menores recebe 60% (50% + 10%).
Sim, é possível acumular os dois benefícios. No entanto, após a Reforma da Previdência, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do benefício de menor valor, calculada por faixas de salário.
Significa que, no momento do óbito, o falecido não estava mais contribuindo para o INSS nem estava no período de graça (prazo em que os direitos são mantidos mesmo sem contribuir). Nesses casos, o INSS nega a pensão aos dependentes.
Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada previdenciária, OAB/SP 491.392, com atuação técnica em pensão por morte e demais benefícios do INSS.
Análise inicial
O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp com as informações básicas para a triagem do caso.