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Dra. Glori Guaiato AdvogadaAnalisar meu caso

Direito Previdenciário

Pensão por morte negada pelo INSS?

O INSS frequentemente nega o benefício por falta de reconhecimento da união estável, perda da qualidade de segurado do falecido ou ausência de documentos. Entenda seus direitos e os próximos passos.

Advogada INSS em Santos/SPAtendimento online em todo o BrasilDra. Glori Guaiato · OAB/SP 491.392
União EstávelA comprovação de dependência e vida em comum é a chave para o benefício
Qualidade de SeguradoAvaliamos o histórico contributivo (CNIS) do falecido para resgatar direitos
Atendimento humanizadoRespeito e transparência no momento mais difícil da família

Resposta direta

O INSS negou a pensão alegando falta de comprovação de união estável. O que posso fazer?

A exigência do INSS para comprovar união estável administrativamente é muito rígida, exigindo documentos específicos e recentes. Quando o INSS nega, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação judicial.

Na Justiça, você pode usar uma gama muito maior de provas (o que chamamos de Reconhecimento de União Estável Post Mortem). Isso inclui depoimento de testemunhas, fotos de viagens e convivência em família, postagens em redes sociais, apólices de seguro, comprovantes de mesmo domicílio (como encomendas e contas), entre outros.

Atenção aos prazosPara garantir o recebimento da pensão desde a data do óbito (os atrasados), filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para fazer o pedido, e os demais dependentes (como viúvos e companheiros) têm até 90 dias. Passado esse prazo, o benefício só é pago a partir da data do requerimento no INSS.

Motivos recorrentes

Por que o INSS costuma negar a Pensão por Morte?

Entender a razão da negativa é essencial para definir se caberá recurso administrativo, processo judicial ou se, de fato, não há direito ao benefício.

01 · Prova

Falta de União Estável

O INSS considerou os documentos insuficientes para provar que vocês viviam como casados.

02 · Vínculo

Perda da qualidade de segurado

O INSS entendeu que o falecido não estava mais coberto pela previdência (não contribuía e passou o período de graça).

03 · Dependência

Dependência econômica não comprovada

Exigida principalmente para pais e irmãos do falecido. É preciso provar que o sustento dependia daquela pessoa.

04 · Documentação

Ausência de certidão de óbito

Erros de cadastro ou falta da certidão original anexada ao pedido no Meu INSS.

05 · Idade

Filho maior de 21 anos

Para filhos sem invalidez ou deficiência grave, a pensão cessa automaticamente aos 21 anos, sem exceções para estudantes universitários.

06 · Cadastro

Divergências no CNIS

Vínculos de trabalho do falecido não registrados corretamente podem levar o INSS a negar a pensão indevidamente.

Como funciona

Da análise do óbito à concessão do benefício

Atuamos de forma estratégica para organizar as provas que o INSS ignorou e reverter a negativa.

1

Análise da Negativa

Leitura da Carta de Concessão/Indeferimento para identificar exatamente o obstáculo imposto pelo INSS.

2

Levantamento de Provas

Orientação sobre quais documentos reunir para comprovar união estável ou dependência econômica.

3

Análise do Histórico

Investigação do histórico de trabalho (CNIS) do segurado falecido para comprovar que ele mantinha a qualidade de segurado.

4

Ação Judicial ou Recurso

Abertura de processo na Justiça Federal ou Juizado Especial para garantir a concessão e o pagamento dos atrasados.

Filhos Menores

Até quando o filho recebe a pensão por morte?

A cota da pensão por morte destinada aos filhos menores de idade é paga até que completem 21 anos, exceto se houver invalidez ou deficiência intelectual/mental grave. Um erro comum é achar que o benefício continua se o filho estiver na faculdade (como ocorre em pensão alimentícia), mas a regra previdenciária não permite a extensão após os 21 anos.

Dra. Glori Guaiato Advogada

“No luto, a burocracia do INSS é um peso adicional. Nosso papel é assumir essa carga técnica para resguardar o futuro da família.”

Dra. Glori Guaiato

Atuação previdenciária individualizada

Advogada para Pensão por Morte negada

A Dra. Glori Guaiato atua de forma dedicada na reversão de negativas do INSS. Compreendemos a sensibilidade do momento e tratamos cada caso com a agilidade, respeito e firmeza necessários para buscar os seus direitos no Judiciário.

OAB/SP 491.392Santos/SP e atendimento onlineDireito PrevidenciárioAnálise criteriosa
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Dúvidas frequentes

Respostas sobre Pensão por Morte negada

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer (aposentado ou não). Os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm dependência econômica presumida.

O INSS negou a pensão por morte dizendo que não comprovei a união estável. E agora?

Essa é a maior causa de negativas de pensão para companheiros(as). É preciso reunir provas da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhas e filhos em comum. Muitas vezes é necessário ingressar com uma ação judicial para reconhecer a união estável post mortem.

A pensão por morte é para a vida toda (vitalícia)?

Nem sempre. A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito e o tempo de casamento/união estável (mais ou menos de 2 anos). Apenas dependentes a partir de uma certa faixa etária (atualmente 45 anos) recebem de forma vitalícia.

Filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?

Em regra, a pensão por morte para filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, mesmo que estejam cursando a faculdade. A exceção é para o filho que possua deficiência grave, intelectual, mental ou invalidez comprovada antes dos 21 anos.

Qual é o valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência?

Com a reforma (EC 103/2019), o valor base passou a ser de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito por invalidez), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos menores recebe 60% (50% + 10%).

Posso acumular a minha aposentadoria com a pensão por morte?

Sim, é possível acumular os dois benefícios. No entanto, após a Reforma da Previdência, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do benefício de menor valor, calculada por faixas de salário.

O que significa a perda da qualidade de segurado do falecido?

Significa que, no momento do óbito, o falecido não estava mais contribuindo para o INSS nem estava no período de graça (prazo em que os direitos são mantidos mesmo sem contribuir). Nesses casos, o INSS nega a pensão aos dependentes.

Faz diferença contratar um advogado ou uma advogada previdenciária para pensão por morte?

Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada previdenciária, OAB/SP 491.392, com atuação técnica em pensão por morte e demais benefícios do INSS.

Análise inicial

Conte o essencial sobre a pensão negada

O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp com as informações básicas para a triagem do caso.

  • A análise inicial é gratuita; eventual consulta posterior pode ser cobrada.
  • Não envie dados médicos sensíveis pelo formulário.
  • O preenchimento não garante ação, mas organiza o atendimento.