Localizar e conferir o crédito
Identificar tribunal, número do requisitório, natureza, valor registrado e movimentações relevantes.
Crédito judicial contra o poder público
Consulta, ordem de pagamento, preferência e proposta de cessão precisam ser analisadas com base no processo, no tribunal e nas regras atuais.
Resposta direta
Precatório e RPV são formas de pagamento de condenações definitivas contra o poder público. O enquadramento depende do valor e do limite aplicável ao ente devedor; a consulta deve começar pelo processo e pelo tribunal responsável.
A ordem cronológica e as preferências seguem o artigo 100 da Constituição e a regulamentação do Judiciário. A Resolução 303 do CNJ consolida regras de gestão dos precatórios, inclusive para créditos alimentares e superpreferência.
Como a Emenda Constitucional 136/2025 alterou o regime de pagamentos, datas genéricas ou informações antigas não devem ser usadas sem conferir o ente devedor e a situação atual do crédito.
O que precisa ser analisado
A atuação depende do estágio do processo e do objetivo do credor.
Identificar tribunal, número do requisitório, natureza, valor registrado e movimentações relevantes.
Verificar natureza alimentar e eventual direito à superpreferência por idade, doença grave ou deficiência.
Comparar valor líquido, deságio, cláusulas, riscos, custos e formalidades antes de assinar.
Como funciona
O atendimento começa pela identificação do crédito e termina com uma orientação compatível com a situação encontrada.
Confirmar processo, requisitório, tribunal e ente devedor.
Revisar natureza, posição, preferências e movimentações disponíveis.
Analisar cenários de espera, pedido aplicável ou proposta de cessão.
Explicar riscos, documentos e próximos passos sem prometer data de pagamento.
Conceitos essenciais
| Situação | O que define | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| RPV | Crédito dentro do limite do ente devedor | Confirmar expedição e rito no tribunal |
| Precatório comum | Natureza do crédito e ordem cronológica | Regime e disponibilidade do ente devedor |
| Precatório alimentar | Origem alimentar reconhecida | Preferência não equivale a pagamento imediato |
| Superpreferência | Requisitos constitucionais e comprovação | Pedido, limite e decisão do tribunal |
| Cessão de crédito | Contrato entre credor e cessionário | Deságio, cláusulas e formalidades |
A consulta oficial do TRF3, por exemplo, permite pesquisas por dados do requisitório. Outros tribunais mantêm sistemas próprios.

Atendimento responsável
A Dra. Glori Guaiato analisa o histórico do processo, os dados oficiais disponíveis e os documentos apresentados. Em propostas de cessão, a avaliação jurídica ajuda a compreender o que será transferido e quais condições precisam de atenção.
Dúvidas frequentes
Ambos são requisitórios de pagamento devidos pelo poder público após decisão judicial. A RPV é usada dentro do limite definido para o ente devedor e segue rito próprio; acima desse limite, em regra, o crédito é pago por precatório.
A consulta costuma ser feita no portal do tribunal responsável, que pode permitir pesquisa por CPF ou CNPJ, número do processo, número do requisitório ou OAB. É importante confirmar o tribunal e o ente devedor antes da busca.
Créditos alimentares têm preferência constitucional. Dentro das condições legais, pessoas com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência podem ter superpreferência até o limite aplicável, mediante reconhecimento pelo tribunal.
Não necessariamente. Ela altera a posição e o tratamento de parte do crédito conforme as regras aplicáveis, mas depende de pedido, prova, disponibilidade e processamento pelo tribunal ou ente responsável.
A Constituição admite a cessão, mas propostas costumam envolver deságio e efeitos contratuais relevantes. Antes de assinar, é prudente verificar o valor líquido, a regularidade do crédito, as cláusulas, os custos e a comunicação exigida.
Nem sempre. O regime depende do ente devedor, do orçamento, da ordem cronológica, das preferências e das regras constitucionais vigentes. Uma estimativa responsável exige consulta atualizada ao processo e ao tribunal.
Análise inicial
O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp para a triagem inicial.