Direto em cartório
Quando há consenso entre as partes e a documentação está completa — geralmente mais rápida que a via judicial.
Direito Imobiliário · Usucapião
Usucapião pode ser o caminho para regularizar a propriedade de um imóvel que você possui há tempos. Entenda os requisitos e as modalidades antes de decidir.
Resposta direta
A usucapião existe para reconhecer, juridicamente, uma situação de fato: alguém que possui um imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período pode se tornar o proprietário legal, mesmo sem o registro estar no seu nome.
O Código Civil prevê várias modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar, entre outras — cada uma com prazo mínimo de posse e requisitos próprios (existência de título, boa-fé, finalidade de moradia, tamanho do imóvel). A Lei 13.105/2015 (CPC) também regulamentou a usucapião extrajudicial, feita direto em cartório quando há consenso.
Modalidades
A modalidade correta depende do tempo de posse, da existência de título e da finalidade do imóvel.
Quando há consenso entre as partes e a documentação está completa — geralmente mais rápida que a via judicial.
Necessária quando há oposição, documentação incompleta ou outras controvérsias sobre o imóvel.
Cada uma tem prazo e requisitos próprios — a análise define qual se encaixa no seu caso.
Como funciona
O atendimento começa pela reconstrução da história da posse e termina com uma orientação sobre a via mais adequada.
Comprovantes de posse, dados do imóvel e eventual título.
Tempo de posse, modalidade aplicável e situação registral.
Extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme o caso.
Explicar prazos, documentos e próximos passos sem prometer resultado.

"Posse prolongada e sem contestação é um direito real — mas reconhecê-la exige a modalidade e a documentação certas."
Dra. Glori Guaiato
Atendimento em Santos
O escritório fica na Vila Belmiro e atende casos de usucapião em Santos e região, além de atendimento online para outras cidades. Cada imóvel e cada posse têm particularidades próprias.
Dúvidas frequentes
É o meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse mansa, pacífica e ininterrupta ao longo de um período mínimo definido em lei, sem oposição do dono registrado. Existem várias modalidades, cada uma com prazo e requisitos próprios.
A via extrajudicial é feita diretamente em cartório, sem processo judicial, quando há consenso e a documentação está completa — costuma ser mais rápida. A via judicial é necessária quando há oposição de alguém, documentação incompleta ou outras controvérsias que exigem decisão de um juiz.
Depende da modalidade: pode variar de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião (extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar, entre outras) e as circunstâncias específicas do caso, como existir ou não título e boa-fé.
Depende da modalidade. Algumas exigem moradia habitual no imóvel (como a usucapião especial urbana); outras admitem posse com outra finalidade, desde que mansa, pacífica e contínua. A análise do caso concreto define qual modalidade se aplica.
Não. Bens públicos não podem ser usucapidos. Também há particularidades para imóveis rurais, urbanos, e situações de condomínio ou herança — cada caso precisa de análise específica antes de definir a estratégia.
A análise inicial do caso é sempre gratuita. Ela serve para entender a situação da posse e do imóvel, e avaliar, sem compromisso, se há requisitos para seguir com o pedido de usucapião.
Não necessariamente. Se você tem contrato de compra e prova de pagamento, mas o vendedor não outorga a escritura, o caminho costuma ser a adjudicação compulsória, não a usucapião — a titularidade já é praticamente certa, o que tende a ser mais rápido. A usucapião serve para quem tem posse prolongada, com ou sem contrato formal.
Análise inicial
O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp para a triagem inicial.