Ir para o conteúdo
Dra. Glori Guaiato AdvogadaAnalisar meu caso

Direito trabalhista · Porto de Santos

Adicional de Risco Portuário: Trabalhadores da Capatazia em Santos Têm Direito?

O adicional de risco portuário é um valor previsto para quem executa serviço classificado como de risco na área portuária, com base no art. 14 da Lei nº 4.860/1965. Ter direito depende da função exercida, do terminal e de uma análise individual do seu histórico de trabalho na capatazia, seja no BTP, na Cofco, no Cais Público ou em outro terminal. Não existe direito automático: existe um enquadramento a ser verificado, caso a caso.

Advogada trabalhista em Santos/SPAtendimento presencial e onlineDra. Glori Guaiato · OAB/SP 491.392
Análise por função e terminalCada caso depende da atividade exercida, não só do nome do cargo
Perícia como regraGrau de insalubridade não é afirmado sem prova técnica
Sem promessa de resultadoCaminho, prazo e valor dependem das particularidades do caso

Resposta direta

Quem trabalha na capatazia do Porto de Santos pode ter direito ao adicional de risco portuário?

Em tese, sim: quem exerce atividade classificada como de risco na operação portuária (movimentação de carga, trabalho em cais, pátio ou porão de navio) pode se enquadrar no art. 14 da Lei nº 4.860/1965, que fixa o adicional em 40% sobre o salário-hora ordinário diurno.

Por que a análise é individual

Dois exemplos ajudam a entender por que a análise precisa ser individual

O ponto decisivo nunca é o nome do cargo ou o vínculo com o porto, e sim a compatibilidade entre atividade efetivamente desempenhada, exposição, documentação e enquadramento jurídico.

Caso 1 · Exposição habitual

Trabalhador exposto de forma habitual na operação portuária

Atua regularmente em área operacional, participa da movimentação de cargas e permanece exposto a agentes presentes no ambiente portuário durante a jornada. Se houver exposição habitual a agente insalubre enquadrável na norma técnica, poderá existir discussão sobre adicional de insalubridade; se também houver hipótese abrangida pelo adicional de risco portuário, é preciso definir qual regime jurídico se aplica ao caso, sem concluir apenas pela nomenclatura da função.

Caso 2 · Mesma categoria, rotina diferente

Mesma categoria profissional, mas rotina de trabalho diferente

Outro trabalhador da mesma categoria, também vinculado à operação portuária, mas com atividade diária predominantemente administrativa ou sem exposição equivalente. Embora ambos tenham vínculo com a atividade portuária, isso não significa os mesmos adicionais: a diferença está na rotina real, na frequência da exposição, no local da prestação do serviço e na prova técnica disponível.

Intermitência

Trabalho intermitente ou por chamada exclui o direito à insalubridade?

Não necessariamente. Em um caso julgado pelo TRT da 2ª Região e noticiado pelo TST em maio de 2017, ficou reconhecido que o caráter intermitente das atividades não exclui o recebimento do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 47 do TST, quando há contato habitual com agente nocivo. A escala por chamada, típica da capatazia, não é por si só motivo para negar o adicional: o que conta é a exposição real e habitual.

1

Função e terminal

Qual atividade é exercida e em qual terminal (BTP, Cofco, Cais Público, Santos Brasil, entre outros).

2

Agente nocivo

Poeira de grãos e fertilizantes, ruído de pátio e maquinário, produtos químicos, conforme o caso.

3

Documentos

PPP, ASO, CTPS, holerites e registros de escala disponíveis.

4

Enquadramento

Definição de qual adicional (ou ambos) depende de laudo técnico, não de suposição.

Dois adicionais, bases diferentes

Qual a diferença entre adicional de risco portuário e adicional de insalubridade?

O de risco portuário vem do art. 14 da Lei nº 4.860/1965 e remunera especificamente o risco da atividade portuária. O de insalubridade vem do art. 192 da CLT e da NR-15, e remunera a exposição a agentes nocivos à saúde. A própria Lei nº 4.860/1965 estabelece que nenhum outro adicional de sentido idêntico pode ser cobrado além do de risco portuário, o que significa que qual adicional se aplica depende de análise técnica, não de soma automática.

Referência

Qual é a tabela de graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo)?

O art. 192 da CLT prevê três graus, cada um com um percentual fixo sobre o salário-mínimo da região. Qual grau se aplica a uma função específica na capatazia depende do agente nocivo identificado e da avaliação técnica, não da tabela isolada.

GrauPercentualBase de cálculo
Mínimo10%Salário-mínimo da região
Médio20%Salário-mínimo da região
Máximo40%Salário-mínimo da região

O grau máximo depende do agente nocivo, da intensidade e da habitualidade da exposição, avaliados conforme a NR-15. Nenhum grau é afirmado sem perícia: qualquer número mencionado antes disso é apenas uma hipótese de trabalho.

Upsell previdenciário

O que também pode estar em jogo na aposentadoria?

Quem trabalha exposto a agente insalubre ou perigoso de forma habitual pode ter direito a contar esse período como tempo especial para fins de aposentadoria, frente distinta e complementar à ação trabalhista. Essa possibilidade de aposentadoria especial por insalubridade costuma exigir a revisão do PPP e do histórico de contribuição, tratada em conjunto com a análise trabalhista.

Dra. Glori Guaiato Advogada

"Dois trabalhadores da mesma categoria podem ter respostas diferentes: o que decide não é o cargo, é a rotina real de exposição."

Dra. Glori Guaiato

Atuação trabalhista individualizada

Advogada trabalhista para estivadores e trabalhadores da capatazia

Sou a Dra. Glori Guaiato (OAB/SP 491.392), e minha atuação em Direito Trabalhista inclui a análise de casos de trabalhadores da capatazia e da operação portuária em Santos, com a mesma atuação trabalhista em Santos que já prestamos para outras demandas de demissão, jornada e vínculo.

Cada situação exige análise individual da função exercida, do terminal e da documentação disponível. Nenhuma informação nesta página substitui essa análise.

OAB/SP 491.392Santos/SP e atendimento onlineBaixada Santista
Conhecer a atuação trabalhista

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre adicional de risco portuário e insalubridade

Quem trabalha na capatazia do Porto de Santos pode ter direito ao adicional de risco portuário?

O art. 14 da Lei nº 4.860/1965 garante um adicional de risco de 40% sobre o salário-hora ordinário diurno a quem exerce serviço classificado como de risco na área portuária. Se o enquadramento se aplica ao seu caso depende da função exercida, do terminal e da análise individual do histórico funcional.

Estivador avulso registrado no OGMO tem o mesmo direito que o empregado com vínculo direto?

Sim, em tese. O STF fixou no Tema 222 (RE 597.124) que, sempre que o adicional de risco é pago a um trabalhador com vínculo permanente, ele é devido nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso. A confirmação no caso concreto ainda depende da análise da atividade e da documentação disponível.

Trabalho intermitente ou por chamada exclui o direito à insalubridade?

Não necessariamente. A Súmula 47 do TST já foi aplicada para reconhecer que o caráter intermitente da atividade não exclui, por si só, o adicional de insalubridade quando há contato habitual com agente nocivo. Cada caso ainda exige prova da exposição real.

Qual a diferença entre adicional de risco portuário e adicional de insalubridade?

São adicionais de bases legais diferentes: o de risco portuário vem do art. 14 da Lei nº 4.860/1965, o de insalubridade vem do art. 192 da CLT e da NR-15. Em regra não se acumulam livremente, e qual se aplica (ou se ambos, em hipóteses específicas) depende de laudo técnico.

Quando se paga o grau máximo (40%) de insalubridade?

O grau depende do agente nocivo, da intensidade e da habitualidade da exposição, avaliados tecnicamente conforme a NR-15. Não é possível afirmar o grau aplicável sem perícia, e qualquer estimativa antes disso é apenas uma hipótese de trabalho.

Faz diferença contratar um advogado ou uma advogada trabalhista portuário?

O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero de quem atende. Um advogado trabalhista portuário e uma advogada trabalhista portuário têm exatamente as mesmas atribuições legais.

Análise inicial

Conte o essencial sobre a sua rotina de trabalho

O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp com as informações básicas para a triagem do caso.

  • Não envie laudos, PPP, senhas ou dados sensíveis nesta etapa.
  • A análise inicial é gratuita; eventual atuação posterior é combinada com transparência.
  • O envio não cria contratação nem garante resultado, prazo ou valor.

Ao continuar, você autoriza o contato sobre esta solicitação. O conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual.