Quem trabalha na capatazia do Porto de Santos pode ter direito ao adicional de risco portuário?
O art. 14 da Lei nº 4.860/1965 garante um adicional de risco de 40% sobre o salário-hora ordinário diurno a quem exerce serviço classificado como de risco na área portuária. Se o enquadramento se aplica ao seu caso depende da função exercida, do terminal e da análise individual do histórico funcional.
Estivador avulso registrado no OGMO tem o mesmo direito que o empregado com vínculo direto?
Sim, em tese. O STF fixou no Tema 222 (RE 597.124) que, sempre que o adicional de risco é pago a um trabalhador com vínculo permanente, ele é devido nos mesmos termos ao trabalhador portuário avulso. A confirmação no caso concreto ainda depende da análise da atividade e da documentação disponível.
Trabalho intermitente ou por chamada exclui o direito à insalubridade?
Não necessariamente. A Súmula 47 do TST já foi aplicada para reconhecer que o caráter intermitente da atividade não exclui, por si só, o adicional de insalubridade quando há contato habitual com agente nocivo. Cada caso ainda exige prova da exposição real.
Qual a diferença entre adicional de risco portuário e adicional de insalubridade?
São adicionais de bases legais diferentes: o de risco portuário vem do art. 14 da Lei nº 4.860/1965, o de insalubridade vem do art. 192 da CLT e da NR-15. Em regra não se acumulam livremente, e qual se aplica (ou se ambos, em hipóteses específicas) depende de laudo técnico.
Quando se paga o grau máximo (40%) de insalubridade?
O grau depende do agente nocivo, da intensidade e da habitualidade da exposição, avaliados tecnicamente conforme a NR-15. Não é possível afirmar o grau aplicável sem perícia, e qualquer estimativa antes disso é apenas uma hipótese de trabalho.
Faz diferença contratar um advogado ou uma advogada trabalhista portuário?
O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero de quem atende. Um advogado trabalhista portuário e uma advogada trabalhista portuário têm exatamente as mesmas atribuições legais.