Direto em cartório
Quando não há litígio e a documentação está completa — costuma ser mais rápido e é obrigatória a presença de advogado.
Direito Imobiliário · Adjudicação Compulsória
A adjudicação compulsória pode transferir a propriedade para o seu nome mesmo sem a assinatura do vendedor — em juízo ou, quando não há litígio, direto em cartório. Entenda os requisitos antes de decidir.
Resposta direta
É o meio jurídico para o comprador que já pagou pelo imóvel obter a propriedade em seu nome quando o vendedor se recusa, não pode ou desapareceu sem outorgar a escritura definitiva. Diferente da usucapião, aqui não se discute posse prolongada — a titularidade já é praticamente certa, o que costuma tornar o procedimento mais rápido quando os requisitos estão presentes.
A Súmula 239 do STJ afastou uma exigência que travava muitos pedidos: o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, desde que o contrato seja válido, sem cláusula de arrependimento, e o preço tenha sido integralmente pago.
Judicial x extrajudicial
Sim, quando não há litígio. O procedimento extrajudicial é regulado pelo Provimento 149/CNJ/2023 e pela Lei 6.015/73 (arts. 216-B e 221), e passa por uma ata notarial que documenta o contrato, o pagamento e a recusa do vendedor, seguida de notificação com prazo de 15 dias para resposta antes do registro.
Quando não há litígio e a documentação está completa — costuma ser mais rápido e é obrigatória a presença de advogado.
Necessária quando há oposição, discordância de herdeiros ou dúvida sobre o negócio.
A existência ou não de inventário aberto muda a notificação e a estratégia a seguir.
Como funciona
O atendimento começa pela análise do contrato e da quitação, e termina com a orientação sobre a via mais adequada.
Contrato, comprovantes de pagamento e dados do imóvel.
Requisitos legais, situação do vendedor e existência de litígio.
Extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme o caso.
Ata notarial e notificação, ou petição judicial, até o registro da propriedade.

"Quando o comprador já pagou e tem o contrato em mãos, a discussão não é se o imóvel é dele — é só formalizar o que já é dele."
Dra. Glori Guaiato
Atendimento em Santos
O escritório fica na Vila Belmiro e atende casos de adjudicação compulsória em Santos e região, além de atendimento online para outras cidades. Se a sua situação for de posse sem contrato formal de compra, veja também a análise de usucapião.
Dúvidas frequentes
É a ação (ou procedimento em cartório) que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade em seu nome mesmo sem a assinatura do vendedor, quando o preço já foi integralmente pago e o vendedor se recusa, não pode ou desapareceu sem outorgar a escritura definitiva.
Não. A Súmula 239 do STJ afastou essa exigência: o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, desde que o contrato seja válido e o preço tenha sido pago.
Depende do caso, mas quando o comprador já tem contrato e prova de pagamento, a adjudicação compulsória tende a ser mais rápida — a certeza sobre a titularidade já existe, ao contrário da usucapião, que exige comprovar posse prolongada. Veja a análise específica de usucapião se o seu caso envolver posse sem contrato de compra formal.
Sim, desde 2022, quando não houver litígio. O procedimento extrajudicial é regulado pelo Provimento 149/CNJ/2023 e pela Lei 6.015/73 (arts. 216-B e 221), com ata notarial, notificação do vendedor (ou herdeiros) e prazo de 15 dias para resposta antes do registro.
Pode ser avaliado. Nesse caso a notificação e a via (judicial ou extrajudicial) passam a envolver o espólio ou os herdeiros, e a existência ou não de inventário aberto influencia a estratégia — é uma situação que exige análise individual.
A análise inicial do caso é sempre gratuita. Ela serve para entender a situação do contrato e do pagamento, e avaliar, sem compromisso, se há requisitos para seguir com a adjudicação compulsória.
Análise inicial
O formulário prepara uma mensagem no WhatsApp para a triagem inicial.