Gestão por Estresse
Cobrar metas impossíveis publicamente, ameaçar de demissão em reuniões abertas e ranquear os piores vendedores no quadro da empresa.
Direito Trabalhista
Metas abusivas, xingamentos, isolamento ou perseguição configuram assédio. Saiba como reunir provas, aplicar a Rescisão Indireta e exigir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, tudo de forma sigilosa e estratégica.
Resposta direta
O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e constrangedoras que afetam a saúde e a dignidade do trabalhador. Xingamentos, metas inatingíveis atreladas a ameaças de demissão, isolamento (ficar na "geladeira" sem funções) e piadas depreciativas são os exemplos mais comuns.
Ao se ver nessa situação, a pior decisão é pedir demissão, pois você perderá direitos cruciais como o Seguro-Desemprego e a multa de 40% do FGTS. O caminho correto é ingressar com um pedido de Rescisão Indireta (a justa causa do empregado contra o empregador).
Tipos de Abuso
Muitas vezes, a empresa tenta normalizar a violência sob a desculpa de "cultura organizacional de alta performance" ou "brincadeiras".
Cobrar metas impossíveis publicamente, ameaçar de demissão em reuniões abertas e ranquear os piores vendedores no quadro da empresa.
Rebaixar de função informalmente, retirar as ferramentas de trabalho (computador, acessos) ou deixar o funcionário isolado do resto da equipe.
Se o ambiente tóxico desencadeou um adoecimento psiquiátrico (Burnout, depressão), a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
Comentários de cunho sexual, convites insistentes ou chantagens. Este é um crime e uma falta grave que gera indenização alta e rescisão indireta imediata.

“Nenhum salário compensa a destruição da sua saúde mental. A rescisão indireta é o mecanismo legal para você sair de um ambiente adoecedor sem abrir mão do que construiu.”
Dra. Glori Guaiato
Atendimento Empático e Técnico
Acolhemos relatos de assédio com sensibilidade, mas atuamos com extrema combatividade jurídica. Na Dra. Glori Guaiato Advocacia, ajudamos o trabalhador a analisar friamente se as provas que ele tem (ou que ainda pode produzir antes de sair) sustentam um pedido robusto de Rescisão Indireta e Danos Morais.
Dúvidas frequentes
Antes de pedir demissão, comece a reunir provas imediatamente. Salve e-mails, grave áudios, tire print de mensagens de WhatsApp e anote nomes de pessoas que presenciaram as situações. A Justiça do Trabalho exige provas concretas para conceder indenização ou rescisão indireta.
É a "justa causa" aplicada pelo funcionário contra a empresa. Quando a empresa comete faltas graves (como assédio, atraso frequente de salários ou recolhimento irregular de FGTS), você pode entrar na Justiça para encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo saque do FGTS, multa de 40% e Seguro-Desemprego).
Sim! Se você é um dos participantes da conversa, a gravação ambiental feita de forma oculta (sem o chefe saber) é considerada prova lícita pelos tribunais brasileiros, desde que sirva para comprovar uma violação de direitos (como assédio moral ou sexual).
Sim, o isolamento profissional, apelidado de "geladeira", onde o chefe retira suas tarefas e deixa você sem fazer nada, ou para de te convidar para reuniões essenciais do seu setor, é uma forma de assédio moral punível na Justiça.
A empresa tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro. Se a chefia sabe que um terceiro (cliente, paciente, fornecedor) está praticando assédio e não toma nenhuma atitude para proteger o funcionário, a empresa pode ser condenada a pagar indenização.
Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada trabalhista, OAB/SP 491.392, com atuação sigilosa e técnica na defesa do trabalhador.
Agende sua análise confidencial
Preencha os dados abaixo. Nós avaliaremos sua situação e lhe orientaremos pelo WhatsApp sobre como prosseguir sem que a empresa saiba. Todo o contato é resguardado pelo sigilo entre cliente e advogado.