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Direito Imobiliário

Ação de Usucapião Parada no Fórum Pode Sofrer Prescrição Intercorrente?

Dra. Glori Guaiato
04/01/2024
4 min de leitura
Ação de Usucapião Parada no Fórum Pode Sofrer Prescrição Intercorrente?

As ações judiciais de usucapião são conhecidas por sua complexidade procedural. Elas exigem a citação de vizinhos confrontantes, réus incertos, fazendas públicas (União, Estado e Município) e a realização de perícias técnicas topográficas.

Diante disso, é muito comum que o processo de usucapião fique paralisado por longos anos no Fórum. Mas será que uma ação de usucapião parada pode sofrer prescrição intercorrente ou ser extinta por abandono?

Existe prescrição intercorrente na ação de usucapião?

Em sentido estrito, a prescrição intercorrente atinge pretensões executórias de cobrança de dívidas. Na ação de usucapião (que é uma ação declaratória de direito real), a paralisação do processo por negligência do autor enseja a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa (Artigo 485, inciso III, do CPC).

Se o autor for intimado pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias e não o fizer, o juiz pode decretar a extinção do processo.

A Súmula 106 do STJ e a morosidade do Poder Judiciário

É fundamental diferenciar o abandono da causa por negligência do autor da demora provocada pela própria burocracia do Poder Judiciário.

A Súmula 106 do STJ preconiza que a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários não prejudica a parte. Se o processo está parado aguardando cumprimento de mandados por oficial de justiça, parecer do Ministério Público ou perícia, o autor não pode ser penalizado.

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O tempo em que o processo fica parado conta para a usucapião?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento do tempo de posse transcorrido no curso do próprio processo judicial para atingir o prazo da usucapião (REsp 1.361.284/SC).

Portanto, enquanto o processo tramita no Fórum, a posse contínua do autor continua somando tempo em seu favor.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O processo de usucapião pode ser cancelado se o autor não pagar a perícia?

Se o autor for intimado a recolher os honorários do perito topógrafo ou requerer a gratuidade de justiça e permanecer inerte, o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito por falta de andamento.

2. Se a ação de usucapião for julgada extinta sem resolução do mérito, perco a posse?

Não. A extinção sem resolução do mérito extingue apenas aquele processo específico. O possuidor não perde a posse do imóvel e pode ajuizar uma nova ação de usucapião ou requerer a usucapião extrajudicial em cartório.

3. O tempo que o processo ficou parado no fórum conta para somar o prazo da usucapião?

Sim. É perfeitamente admitida a complementação do prazo de usucapião no curso do processo judicial, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.

4. Quanto tempo em média demora uma ação de usucapião judicial?

A usucapião judicial costuma demorar entre 3 e 7 anos, dependendo da vara cível, da citação dos confrontantes e da celeridade na realização do laudo pericial.

5. É possível migrar a usucapião judicial parada para o cartório extrajudicial?

Sim. A legislação permite a desistência da ação judicial de usucapião sem prejuízo do aproveitamento dos documentos para dar entrada na usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis.

6. O que fazer se um dos réus ou vizinhos falecer no curso do processo?

Havendo o falecimento de algum confrontante ou réu, deve-se promover a citação dos seus herdeiros ou do espólio, sob pena de nulidade dos atos posteriores.

7. Como consultar o andamento da minha usucapião pelo número do processo?

A consulta pode ser feita no portal do Tribunal de Justiça correspondente (ex: e-SAJ do TJSP) inserindo o número unificado do processo no campo de consulta de processos de 1º Grau.

Seu processo de usucapião está travado na Justiça?

Se a sua ação de usucapião está parada há meses ou anos sem andamento e você precisa impulsionar o feito ou avaliar a migração para o cartório, conheça a atuação da Dra. Glori em usucapião e em Direito Civil.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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