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Direito Imobiliário

Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Lucros Cessantes e Multa da Construtora

Dra. Glori Guaiato
14/08/2026
2 min de leitura
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Lucros Cessantes e Multa da Construtora

Saiba quais indenizações são devidas pela construtora em caso de descumprimento do prazo de entrega das chaves da unidade imobiliária.

Se o imóvel já foi entregue e o problema apareceu depois, consulte o guia sobre rachaduras, infiltrações e vícios ocultos em imóvel novo, pois os prazos e as provas são diferentes.

O exercício e a garantia dos direitos relacionados a Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Lucros Cessantes e Multa da Construtora exigem conhecimento técnico aprofundado e acompanhamento rigoroso dos entendimentos jurisprudenciais vigentes. Para mais informações e orientações personalizadas sobre o tema, conheça nossa área especializada em direitos do comprador de imóvel e distrato.

O prazo de tolerância de 180 dias da Lei 13.786/2018

A legislação admite a fixação contratual de prazo de tolerância improrrogável de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel, após o qual resta configurada a mora da construtora.

Direito à indenização por lucros cessantes presumidos

O Superior Tribunal de Justiça (Tema 996) pacificou que o atraso injustificado na entrega do imóvel gera o dever de indenizar o comprador pelo valor locatício presumido mensal do bem durante todo o período de atraso.

Análise Jurídica Personalizada

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Possibilidade de rescisão contratual com restituição integral

Caso o adquirente não queira mais o imóvel, poderá pleitear a rescisão do contrato por culpa exclusiva da incorporadora, com devolução de 100% das quantias pagas em parcela única, com juros e correção.

Conclusão e Orientações Práticas

A correta compreensão das normas e a atuação jurídica preventiva ou contenciosa fazem toda a diferença para assegurar resultados justos e evitar prejuízos irreparáveis. Se você se encontra em situação similar, busque orientação jurídica especializada para avaliar as peculiaridades do seu caso.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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