
Como Emitir Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Com Dívida Prescrita?

A emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel é requisito indispensável para operações como compra e venda, financiamento bancário, inventário, doação e lavratura de escritura pública.
No entanto, é muito comum que proprietários fiquem travados na Prefeitura porque o sistema municipal continua apontando débitos de IPTU com mais de 5 ou 10 anos que já estão prescritos perante a lei.
Por que a Prefeitura nega a Certidão Negativa mesmo quando o IPTU prescreveu?
Os sistemas de arrecadação das Prefeituras Municipais são programados para cobrar débitos de forma automática. Eles não realizam a baixa espontânea de impostos prescritos sem uma decisão administrativa ou judicial expressa.
A Prefeitura mantém o apontamento sob o argumento de que a prescrição extingue o crédito tributário, mas exige provocação formal do contribuinte para efetuar a baixa nos cadastros fazendários.
A diferença entre baixa administrativa espontânea e baixa por ordem judicial
1. Baixa Administrativa: Requerimento protocolado perante a Secretaria Municipal de Finanças. Embora seja mais simples, muitas Prefeituras indeferem o pedido sob alegações burocráticas ou demora excessiva.
2. Baixa Por Ordem Judicial: Caso a Prefeitura se recuse a reconhecer a prescrição administrativa, ingressa-se com Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com pedido de liminar para expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
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Como impetrar Mandado de Segurança ou Ação Declaratória para liberar a CND
Com amparo no Artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte tem direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando o crédito está suspenso ou com exigibilidade suspensa por ordem judicial.
Com a concessão da liminar na Ação Declaratória ou Mandado de Segurança, o juiz determina que a Prefeitura expeça a certidão no prazo de 48 a 72 horas, permitindo o prosseguimento da venda ou inventário do imóvel.
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Perguntas Frequentes (FAQs)1. A Prefeitura é obrigada a dar a certidão se o débito estiver prescrito?
Sim. Uma vez declarada a prescrição do crédito tributário (seja por decisão administrativa ou judicial), o débito é extinto, não podendo obstar a expedição da CND.
2. O que é Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)?
É a certidão emitida pela Prefeitura que atesta a existência de débitos, mas ressalva que a exigibilidade desses débitos está suspensa por decisão judicial ou garantida por penhora, possuindo os mesmos efeitos jurídicos da CND.
3. Quanto tempo leva para conseguir a liberação da CND do imóvel na Justiça?
Com o pedido de tutela de urgência (liminar), a decisão judicial que ordena a expedição da certidão costuma ser proferida entre 5 e 15 dias úteis.
4. Posso registrar o imóvel no Cartório de Imóveis sem a CND municipal?
Os Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas exigem a CND ou a CPEN para lavrar e registrar escrituras de compra e venda ou formal de partilha.
5. Pagar o IPTU sob protesto é uma boa opção para liberar a certidão rápida?
O pagamento indevido de IPTU prescrito pode dificultar a restituição. Se houver extrema urgência, o depósito judicial do valor com Ação de Repetição de Indébito é juridicamente mais seguro.
6. Como retirar o apontamento de dívida ativa do cartório de protesto?
Com a obtenção da ordem judicial declarando a prescrição do IPTU, a advogada solicita a expedição de certidão para cancelamento do protesto perante o Cartório de Protesto de Títulos.
7. A prescrição reconhecida limpa as certidões dos antigos proprietários?
A extinção da dívida por prescrição libera a matrícula do imóvel e o cadastro do executado, impedindo cobranças futuras contra adquirentes ou herdeiros.
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Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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