
Como Contar o Prazo de Prescrição de um Imposto Municipal?

A contagem correta do prazo de prescrição de impostos municipais (como IPTU, ISSQN e Taxa de Alvará) é a chave para anular cobranças indevidas da Prefeitura.
De acordo com o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Qual o termo inicial para IPTU e impostos diretos?
No caso do IPTU, a constituição definitiva do crédito ocorre com a notificação do lançamento ao contribuinte, que se dá com o envio do carnê de pagamento (Súmula 397 do STJ).
O prazo de 5 anos é contado a partir do dia seguinte ao vencimento estabelecido no carnê sem pagamento.
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Quais fatos interrompem a contagem da prescrição?
O prazo de 5 anos pode ser interrompido por:
1. Despacho do juiz que ordenar a citação em Execução Fiscal;
2. Protesto judicial ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
3. Qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor (como a assinatura de um termo de parcelamento/REFIS).
Como verificar se o prazo estourou?
Se a Prefeitura não obteve a citação válida no processo judicial no período de 5 anos após o vencimento, o imposto está prescrito. Confira os detalhes no nosso guia sobre prescrição de IPTU.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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