
Seguradora Alegou Agravamento de Risco no Incêndio Empresarial? Saiba Como Anular a Negativa

Quando ocorre um incêndio ou sinistro grave em uma empresa, a expectativa do empresário é receber a cobertura contratada na apólice para reestruturar o negócio. No entanto, é comum as seguradoras recusarem a indenização alegando o chamado "agravamento intencional do risco".
A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que essa alegação só é válida se a seguradora comprovar má-fé direta e intencional do segurado. Mudanças operacionais ou pequenas falhas não anulam a obrigação de pagar a apólice.
O que é o agravamento de risco no seguro empresarial?
O agravamento de risco ocorre quando o segurado promove alterações no estabelecimento que elevam intencionalmente a probabilidade de ocorrência do sinistro. Contudo, as seguradoras utilizam esse argumento de forma genérica para recusar pagamentos legítimos.
De acordo com o Art. 768 do Código Civil, a perda do direito à garantia exige a demonstração de que o segurado agiu com dolo para causar ou agravar o sinistro.
Por que a negativa baseada em laudo unilateral da seguradora é abusiva?
A vistoria realizada por peritos contratados pela própria seguradora não tem valor absoluto na Justiça. Trata-se de uma prova unilateral produzida por quem tem interesse financeiro em recusar o pagamento.
Na via judicial, é realizada uma perícia técnica independente sob o crivo do contraditório, onde é frequentemente demonstrado que as causas do incêndio foram acidentais (como curto-circuito ou sobrecarga na rede).
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É possível cobrar os lucros cessantes pelo tempo de paralisação?
Sim. Além do valor da estrutura física, maquinário e estoque destruídos, a empresa tem o direito de ser indenizada pelos lucros cessantes — ou seja, pelo faturamento líquido que deixou de auferir durante o período de paralisação forçada.
Se a seguradora atrasou injustificadamente a regulação do sinistro por mais de 30 dias (prazo limite da SUSEP), ela responde diretamente pelos prejuízos causados ao caixa da empresa.
Como agir imediatamente após receber a carta de negativa?
1. Guarde a Notificação Formal: A carta de recusa marca o início do prazo prescricional de 1 (um) ano para processar a seguradora.
2. Reúna os Laudos do Corpo de Bombeiros: O laudo oficial dos bombeiros prevalece sobre vistorias privadas.
3. Simule os Lucros Cessantes: Utilize nossa calculadora de lucros cessantes para seguros empresariais para estimar os valores retidos.
A perda de um patrimônio empresarial não precisa significar o fim do seu negócio. Ao primeiro sinal de recusa da seguradora, busque orientação jurídica especializada para resguardar seus direitos.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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