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Direito Trabalhista

Desvio de Função e Acúmulo de Função: Diferenças e Adicional

Dra. Glori Guaiato
18/03/2025
4 min de leitura
Desvio de Função e Acúmulo de Função: Diferenças e Adicional

Muitos trabalhadores assinam a carteira para exercer uma função, mas no dia a dia acabam fazendo o trabalho de outra — geralmente mais complexa ou mais bem remunerada — sem receber nada a mais por isso. Essa situação tem nome na CLT e pode gerar direito a diferenças salariais retroativas.

Desvio de função x acúmulo de função: qual a diferença?

Desvio de função ocorre quando o empregador substitui, na prática, as atribuições do cargo contratado por atribuições de outro cargo — geralmente de maior complexidade ou responsabilidade — sem alterar formalmente o contrato nem o salário. O trabalhador deixa de fazer o que foi contratado para fazer e passa a exercer, de fato, outra função.

Acúmulo de função é diferente: o trabalhador continua exercendo as tarefas do seu cargo original, mas passa a acumular, também, as tarefas de outro cargo — sem contratação, treinamento ou remuneração correspondente a essa carga extra.

Nos dois casos, o ponto em comum é o mesmo: o trabalhador entrega mais valor à empresa do que o combinado no contrato, sem receber a contrapartida financeira correspondente.

O que diz a CLT

O art. 456, parágrafo único, da CLT estabelece que, na ausência de prova sobre as condições contratadas, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal — mas isso não autoriza a empresa a exigir funções de nível superior sem a devida contraprestação.

Já o art. 468 da CLT determina que alterações contratuais só são lícitas quando resultam de mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não causem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. Impor novas atribuições sem ajustar o salário fere esse princípio.

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Direito ao plus salarial

Comprovado o desvio ou o acúmulo, o trabalhador tem direito a uma diferença salarial — chamada de "plus salarial" — proporcional ao acréscimo de responsabilidade e complexidade das tarefas assumidas. Esse valor costuma ser calculado por arbitramento, levando em conta o salário pago a quem exerce oficialmente a função desviada ou acumulada, quando existe um paradigma comparável, ou por percentual fixado na sentença conforme o caso concreto. Essa diferença pode ser cobrada retroativamente, respeitado o prazo prescricional.

Como provar desvio ou acúmulo de função

A prova é o ponto central desses casos. Reúna, sempre que possível:

Descrição oficial do cargo (contrato, CTPS, ficha de registro) comparada com as tarefas de fato exercidas

Testemunhas que confirmem as funções extras exercidas no dia a dia

E-mails, mensagens, planilhas ou sistemas internos que demonstrem a atribuição das novas tarefas

Organograma da empresa e eventual cargo/salário do paradigma (colega que exerce oficialmente a função desviada)

Posso pedir enquanto ainda trabalho na empresa?

Sim. O pedido de reconhecimento de desvio ou acúmulo de função pode ser feito durante a vigência do contrato de trabalho — não é necessário esperar a demissão. Muitos trabalhadores preferem aguardar o fim do vínculo por receio de represália, o que é compreensível, mas juridicamente a cobrança pode ser feita a qualquer momento, respeitado o prazo prescricional.

Qual o prazo para cobrar as diferenças?

Assim como nas demais verbas trabalhistas, o prazo prescricional é de 5 anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação (ou do fim do contrato, o que ocorrer primeiro), e de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação.

Perguntas Frequentes

Desvio de função e equiparação salarial são a mesma coisa?

Não. A equiparação salarial (art. 461 da CLT) exige um colega (paradigma) que já exerce oficialmente a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade. O desvio e o acúmulo de função não dependem necessariamente de um paradigma: o direito nasce do descompasso entre o cargo contratado e as tarefas realmente exercidas.

Perco meu cargo de origem se pedir o reconhecimento do desvio de função?

Não. O reconhecimento do desvio de função gera apenas o direito à diferença salarial pelo período em que as funções foram desviadas; não implica automaticamente a promoção definitiva ao novo cargo.

A empresa pode me colocar de volta na função original depois de anos de desvio?

Em regra, sim, desde que não configure alteração lesiva nem tenha havido estabilização daquela condição por longo período de forma a gerar direito adquirido — o que deve ser analisado caso a caso.

Se você acumula tarefas ou exerce, na prática, um cargo diferente do contratado, converse com a Dra. Glori Guaiato sobre o seu caso na área de Direito Trabalhista.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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