
Qual a Diferença Entre Dívida Caducada e Dívida Ativa na Prefeitura?

Muitos contribuintes confundem os conceitos de Dívida Ativa e Dívida Caducada (Prescrita), o que leva ao pagamento indevido de impostos que já deixaram de ser exigíveis pela Prefeitura.
Compreender essa distinção é fundamental para proteger o patrimônio de pessoas físicas e empresas.
O que é a Dívida Ativa do Município?
A Dívida Ativa é um cadastro administrativo da Prefeitura onde são inscritos os débitos tributários (como IPTU e ISS) que não foram pagos no vencimento.
A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que permite ao município ajuizar a Ação de Execução Fiscal ou protestar o contribuinte em cartório.
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O que é a Dívida Caducada ou Prescrita?
Uma dívida caducou quando decorreu o prazo legal de 5 (cinco) anos sem que a Prefeitura tenha promovido a cobrança judicial eficaz com citação válida.
A inscrição em Dívida Ativa não impede a prescrição. Mesmo inscrita no sistema do município, se a cobrança judicial não ocorreu no prazo de 5 anos, a dívida está prescreveu e deve ser cancelada.
Como solicitar o expurgo da dívida caducada?
Se o seu nome consta na Dívida Ativa por um débito com mais de 5 anos, você pode pleitear a baixa por Exceção de Pré-Executividade ou Ação Anulatória. Acesse nossa página de defesa contra Dívida Ativa para entender as medidas judiciais.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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