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Compliance Empresarial

Multa da ANPD em Pequena Empresa: Lições do Primeiro Caso

Dra. Glori Guaiato
01/10/2026
4 min de leitura
Multa da ANPD em Pequena Empresa: Lições do Primeiro Caso

Quando a ANPD publicou sua primeira sanção contra uma empresa privada, muita gente esperava ver o nome de uma grande plataforma. Era uma microempresa. E o que mais chama atenção no caso não é o valor da multa, e sim o fato de que duas das três infrações punidas eram falhas formais, do tipo que qualquer pequena empresa pode cometer sem perceber. Para reduzir esse risco na sua empresa, conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs.

O que aconteceu no primeiro caso de multa da ANPD?

Em julho de 2023, a ANPD concluiu o processo sancionador contra a microempresa Telekall Infoservice e aplicou uma advertência e duas multas simples, somando R$ 14.400,00. A fiscalização começou a partir de denúncia de que a empresa ofertava listas de contatos de WhatsApp de eleitores para disseminação de material de campanha eleitoral.

As sanções foram divulgadas pela própria autoridade em comunicado oficial:

InfraçãoFundamentoSanção
Tratamento de dados sem hipótese legalArt. 7º da LGPDMulta simples de R$ 7.200,00
Não atendimento às solicitações da ANPD durante a fiscalizaçãoArt. 5º do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/2021)Multa simples de R$ 7.200,00
Ausência de indicação de encarregadoArt. 41 da LGPDAdvertência

Por se tratar de microempresa, o valor de cada multa ficou limitado a 2% do faturamento bruto, conforme o art. 52, II, da LGPD.

Quais lições o caso deixa para pequenas empresas?

A primeira: o porte limita o valor, não a exposição. A multa foi proporcional ao faturamento, mas a empresa passou por fiscalização, auto de infração e processo sancionador como qualquer outra.

A segunda: metade da punição veio de falhas formais. A empresa não havia indicado encarregado e não respondeu às solicitações da fiscalização. Nenhuma dessas falhas exige estrutura cara para ser evitada. Deixar de responder à ANPD, em especial, transformou uma investigação em infração autônoma, punida com o mesmo valor da infração principal.

Vale registrar que a dispensa de encarregado concedida aos agentes de pequeno porte pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022 não alcança todos os casos: quem realiza tratamento de alto risco não se beneficia do regime simplificado, e mesmo os dispensados devem manter canal de comunicação com os titulares.

A terceira: a fiscalização nasceu de uma denúncia. Não foi preciso uma operação de grande escala. Uma reclamação bastou para dar início ao processo, e o mesmo pode acontecer a partir de um cliente insatisfeito ou de um ex-funcionário.

A quarta: toda coleta de dados precisa de base legal. A infração principal foi tratar dados sem nenhuma das hipóteses autorizadoras do art. 7º. Saber por que e com qual fundamento a empresa usa cada dado é a base de qualquer adequação.

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Onde a ANPD vai concentrar a fiscalização em 2026 e 2027?

O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 30/2025, define quatro eixos: direitos dos titulares, com atenção especial a dados biométricos, de saúde e financeiros; tratamento de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital; tratamento de dados pelo poder público; e inteligência artificial e tecnologias emergentes.

Para pequenas empresas, os dois primeiros eixos são os mais sensíveis. Clínicas, laboratórios, academias com controle biométrico, escolas, negócios voltados ao público infantil e empresas que usam ferramentas de inteligência artificial no atendimento têm motivo concreto para revisar sua adequação agora.

Como funciona o processo até a multa?

A ANPD pode agir a partir de denúncia, de comunicação de incidente ou por iniciativa própria. O processo sancionador segue o Regulamento de Fiscalização, com lavratura de auto de infração, prazo para defesa e possibilidade de recurso. Na fixação da sanção, a lei manda considerar, entre outros fatores, a boa-fé, a cooperação do infrator, a adoção de mecanismos internos de proteção de dados e a pronta adoção de medidas corretivas (art. 52, § 1º, da LGPD).

Em outras palavras, a forma como a empresa responde à fiscalização influencia o resultado. O caso Telekall mostra o efeito oposto: a falta de resposta virou, ela própria, uma multa.

Como o escritório pode ajudar

A atuação preventiva envolve verificar o enquadramento da empresa como agente de pequeno porte, mapear as bases legais dos tratamentos, formalizar o encarregado ou o canal de comunicação e preparar a empresa para responder à ANPD. Diante de uma notificação já recebida, a condução técnica da resposta é decisiva. Conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs e agende uma avaliação da situação da sua empresa.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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