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Política de Privacidade no Site: o que a LGPD Exige

Dra. Glori Guaiato
29/09/2026
4 min de leitura
Política de Privacidade no Site: o que a LGPD Exige

Muitos sites de pequenas empresas exibem no rodapé uma política de privacidade que ninguém da empresa leu. O texto foi copiado de outro site, às vezes de outro setor, e menciona aplicativo, cadastro de usuários e parceiros que a empresa nunca teve. Ao mesmo tempo, deixa de mencionar o formulário de contato, o pixel de anúncios e o botão de WhatsApp que o site realmente usa. Para revisar esse documento dentro de um programa de compliance, conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs.

Todo site precisa de política de privacidade?

Todo site que coleta dados pessoais precisa informar o titular sobre esse tratamento, e a política de privacidade é o meio usual de fazê-lo. O art. 9º da LGPD garante ao titular acesso facilitado a informações sobre o tratamento de seus dados, apresentadas de forma clara, adequada e ostensiva.

Na prática, isso alcança quase todo site institucional ativo. Formulário de contato, integração com WhatsApp, ferramentas de análise de audiência e pixels de redes sociais coletam dados pessoais, mesmo sem cadastro ou área de login.

O que a política de privacidade precisa conter?

O conteúdo mínimo decorre do art. 9º da LGPD e deve corresponder ao que o site efetivamente faz:

ElementoO que informar
ControladorIdentificação da empresa responsável pelos dados, com razão social e CNPJ
Dados coletadosQuais dados são coletados em cada ponto do site (formulários, cookies, WhatsApp)
FinalidadePara que cada dado é usado, de forma específica
Base legalHipótese da LGPD que autoriza cada tratamento, como consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse
CompartilhamentoCom quem os dados são compartilhados, como plataformas de anúncios, ferramentas de e-mail e hospedagem
RetençãoPor quanto tempo os dados são mantidos e quando são eliminados
Direitos do titularQuais são os direitos do art. 18 e como exercê-los
ContatoCanal de atendimento e, quando houver, identificação e contato do encarregado de dados

Para agentes de pequeno porte dispensados de indicar encarregado, a política deve informar o canal de comunicação com o titular, que a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 exige como alternativa.

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Por que copiar a política de outro site é arriscado?

Porque a política passa a descrever uma realidade que não é a da empresa. Se o texto omite um tratamento que o site realiza, como o envio de dados a plataformas de anúncios, a empresa descumpre o dever de transparência. Se descreve práticas que não existem, a informação se torna imprecisa e pode ser vista como enganosa pelo titular e pela fiscalização.

Há também um efeito prático: a política é o primeiro documento consultado quando um titular reclama ou quando a ANPD inicia uma apuração. Um texto que não corresponde à operação enfraquece a empresa exatamente no momento em que ela precisa demonstrar boa-fé.

Cookies e pixels também exigem atenção?

Sim. Cookies de análise e de publicidade coletam dados de navegação que podem identificar o usuário. A ANPD publicou um guia orientativo sobre cookies que recomenda informar o usuário de forma clara, distinguir os cookies necessários ao funcionamento do site dos demais e, quando a base legal for o consentimento, permitir que o usuário aceite ou recuse de forma efetiva.

O banner de cookies e a política de privacidade precisam estar alinhados. Um banner que só oferece o botão "aceitar", combinado com uma política genérica, é um ponto frágil comum.

Onde a política deve ficar no site?

Em local de fácil acesso, normalmente por link no rodapé de todas as páginas, e vinculada aos pontos de coleta, como formulários e o botão de WhatsApp. O titular deve conseguir encontrá-la antes de fornecer seus dados, e não apenas depois.

Como o escritório pode ajudar

A elaboração parte do levantamento técnico do que o site coleta, com quais ferramentas e para quais finalidades, e resulta em política de privacidade e orientação sobre cookies compatíveis com a operação real. Conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs e agende a revisão da política de privacidade do site da sua empresa.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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