Todos os Artigos
Compliance Empresarial

Programa de Integridade: Quando a PME Precisa para Licitar

Dra. Glori Guaiato
30/09/2026
4 min de leitura
Programa de Integridade: Quando a PME Precisa para Licitar

Programa de integridade soa como assunto de multinacional, com departamento de compliance e auditoria externa. Mas a pequena empresa que vende para o poder público, ou para grandes empresas que vendem para ele, encontra essa exigência com mais frequência do que imagina, às vezes na forma de um critério de desempate que decide a licitação. Para entender como isso se encaixa num compliance mais amplo, conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs.

O que é programa de integridade?

É o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, com aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, destinado a prevenir, detectar e remediar atos lesivos contra a administração pública, conforme o Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, como oferecer vantagem indevida a agente público ou fraudar licitação. A multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior (art. 6º, I). O programa de integridade não afasta essa responsabilidade, mas é considerado na aplicação das sanções (art. 7º, VIII).

Quando a Lei de Licitações exige ou valoriza o programa de integridade?

A Lei 14.133/2021 trata do programa de integridade em quatro situações diferentes, e só a primeira é uma exigência obrigatória:

SituaçãoO que a lei prevêBase legal
Contratações de grande vultoO vencedor deve implantar programa de integridade em até seis meses da assinatura do contratoArt. 25, § 4º
Empate entre propostasO desenvolvimento de programa de integridade é um dos critérios de desempateArt. 60, IV
Aplicação de sançõesA implantação ou o aperfeiçoamento do programa é considerado na dosimetriaArt. 156, § 1º, V
Reabilitação após sançãoNas infrações de declaração ou documentação falsa e de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a reabilitação exige a implantação ou o aperfeiçoamento do programaArt. 163, parágrafo único

As contratações de grande vulto são as de valor muito elevado, acima do patamar fixado na própria lei e atualizado anualmente por decreto. Poucas pequenas empresas chegam a esse porte de contrato. Para elas, o efeito mais concreto está no critério de desempate e na redução de sanções, que se aplicam a licitações de qualquer valor, em qualquer esfera de governo.

Além disso, alguns estados e o Distrito Federal editaram leis próprias que exigem programa de integridade de empresas contratadas acima de determinados valores e prazos. Quem participa de licitações estaduais deve verificar a legislação local.

Análise Jurídica Personalizada

Precisa de orientação para o seu caso específico?

Converse diretamente com a equipe da Dra. Glori Guaiato pelo WhatsApp e receba direcionamento seguro para a sua situação.

Conversar no WhatsApp

E fora das licitações?

A exigência também chega pela cadeia de fornecimento. Grandes empresas, especialmente as que contratam com o poder público, costumam exigir de seus fornecedores código de conduta, compromisso anticorrupção e, em alguns casos, evidências de programa de integridade. Para a pequena empresa, não ter essa estrutura pode significar ficar fora de um cadastro de fornecedores.

O que compõe um programa de integridade proporcional ao porte?

O Decreto 11.129/2022 estabelece parâmetros de avaliação que devem considerar o porte e as características da empresa, e a regulamentação prevê formalidades reduzidas para microempresas e empresas de pequeno porte. Para uma PME, um programa efetivo costuma reunir:

1. Compromisso da direção, formalizado e demonstrado na prática.

2. Código de conduta claro, com as condutas vedadas nas relações com o poder público.

3. Análise de riscos, identificando onde a empresa interage com agentes públicos.

4. Canal de denúncia acessível, com proteção ao denunciante de boa-fé.

5. Treinamento periódico da equipe que atua em licitações e contratos.

6. Procedimento de apuração e aplicação de medidas disciplinares.

7. Registros que comprovem que tudo isso funciona, e não apenas existe no papel.

O último item é decisivo. Programas meramente formais, sem evidência de aplicação, tendem a ser desconsiderados na avaliação.

Como o escritório pode ajudar

A implantação começa pelo mapeamento dos pontos de contato da empresa com o poder público e resulta em código de conduta, canal de denúncia, treinamento e rotina de registros compatíveis com o porte da empresa. Conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs e agende uma avaliação para a sua empresa.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

Conhecer a especialista

Perguntas frequentes

Ficou com alguma dúvida
sobre este assunto?

Agende uma consulta estratégica para analisarmos as particularidades do seu caso individualmente.