O Ponto Britânico
Quando a folha de ponto é irreal (todo dia está anotado exatamente 08:00 às 17:00), ou quando a empresa manda bater o ponto e voltar a trabalhar.
Direito Trabalhista
Mensagens de WhatsApp do chefe à noite, almoço interrompido ou banco de horas que nunca fecha. Você tem até 2 anos para cobrar na Justiça o que não te pagaram nos últimos 5 anos.
Resposta direta
A Justiça do Trabalho entende que o controle da jornada (bater ponto) é obrigação da empresa, especialmente se ela tiver mais de 20 funcionários. Mas se o controle era manipulado, irregular ou sequer existia, você pode provar as horas extras não pagas das seguintes formas:
A partir do encerramento do contrato, você tem exatamente 2 anos para dar entrada na ação judicial. Passado esse prazo, você perde o direito de cobrar.
Táticas das empresas
Muitas empresas utilizam rótulos falsos ou pressionam os trabalhadores para mascarar a jornada extenuante.
Quando a folha de ponto é irreal (todo dia está anotado exatamente 08:00 às 17:00), ou quando a empresa manda bater o ponto e voltar a trabalhar.
Ficar com o celular corporativo no fim de semana, com obrigação de atender chamados a qualquer momento, configura regime de sobreaviso ou prontidão, que também deve ser remunerado.
Se as horas entram no banco mas as folgas nunca acontecem, ou se o trabalhador não tem como conferir o saldo mensal do banco, a Justiça invalida essa prática.
Dar nome de "Coordenador" sem dar poder real de demitir/contratar e sem gratificação de 40% é uma fraude apenas para tentar excluir o controle de ponto.
Ser escalada para trabalhar todos os domingos, sem alternância, fere a regra do art. 386 da CLT e pode gerar pagamento em dobro quando não há folga compensatória.

“Se você entregava seu tempo e sua vida pessoal para a empresa após o horário, não é justo sair sem a compensação financeira correta. Provas digitais e testemunhas são nossas ferramentas na Justiça.”
Dra. Glori Guaiato
Advocacia de Resultado
Na Dra. Glori Guaiato Advocacia, antes de qualquer processo judicial, sentamos com você para alinhar as provas. Entender a jornada que você fazia na prática e verificar quem pode testemunhar a seu favor é o diferencial para uma ação bem-sucedida cobrando horas extras e todos os seus reflexos (Férias, 13º e FGTS).
Dúvidas frequentes
Sim! Se a empresa tem mais de 20 funcionários, ela é obrigada a registrar o ponto. Se ela não tem o registro ou impede você de anotar, a prova pode ser feita através de mensagens de WhatsApp com o chefe fora do horário, e-mails enviados à noite ou depoimento de colegas de trabalho que faziam o mesmo horário que você.
Para que o banco de horas seja válido, ele precisa de acordo escrito (com você ou com o sindicato), você precisa conseguir acompanhar o saldo mensalmente, e as horas precisam ser compensadas dentro do prazo (geralmente 6 meses ou 1 ano). Se a empresa não cumpre essas regras ou se as horas "somem", o banco é considerado nulo pela Justiça, e a empresa será obrigada a pagar todas as horas extras em dinheiro, com acréscimo de 50%.
Depende. Só tem verdadeiro "cargo de confiança" quem possui poder real de mando e gestão (poder para admitir e demitir funcionários livremente) e recebe uma gratificação de função de pelo menos 40% a mais do que o salário. Se você é apenas chamado de "gerente" ou "coordenador" no crachá, mas bate ponto ou não tem poderes de decisão finais, você tem direito a receber horas extras normalmente.
Você tem o prazo máximo de 2 anos a partir do último dia trabalhado (após a demissão) para entrar com a ação na Justiça. O processo permite cobrar retroativamente todas as horas extras não pagas dos últimos 5 anos de contrato de trabalho.
Sim! Se o seu horário de almoço é de 1 hora, mas a empresa obriga você a almoçar em 20 minutos e voltar ao trabalho, ou fica te mandando mensagens no intervalo, você tem direito a receber o período suprimido do almoço com acréscimo de 50%.
Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada trabalhista, OAB/SP 491.392, com atuação na defesa do trabalhador.
Agende sua análise
Preencha os dados abaixo. Vamos analisar o seu relato inicial e entender as provas disponíveis sobre a sua jornada de trabalho. Você falará diretamente conosco pelo WhatsApp.