Ir para o conteúdo
Dra. Glori Guaiato AdvogadaAnalisar meu caso

Direito Trabalhista

Foi obrigado a abrir um CNPJ mas trabalha como funcionário?

Bate ponto, tem crachá, e-mail da empresa e recebe ordens, mas paga os próprios impostos como MEI/PJ? A Justiça reconhece isso como fraude e te devolve anos de 13º, Férias e FGTS sonegados.

Advogada Trabalhista em Santos/SPAtendimento online em todo o BrasilDra. Glori Guaiato · OAB/SP 491.392
Férias e 13º SonegadosA empresa é obrigada a pagar tudo retroativamente
O Papel Não ImportaNa Justiça, a realidade do dia a dia derruba qualquer contrato
Sigilo TotalAvaliamos a sua documentação e as provas sem compromisso e com confidencialidade

Resposta direta

Sou PJ mas trabalho como funcionário. Tenho direitos trabalhistas?

Sim, você tem todos os direitos de um funcionário CLT! A prática de exigir que o trabalhador abra um CNPJ ou atue como MEI apenas para fugir dos encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc) é conhecida como Pejotização e é considerada fraude pela Justiça do Trabalho.

Se você provar que, no dia a dia, preenchia os 4 requisitos do vínculo (Subordinação, Habitualidade, Onerosidade e Pessoalidade), o juiz anulará seu contrato de prestação de serviços. Ao ganhar a ação, a empresa deverá assinar a sua Carteira de Trabalho retroativamente desde o primeiro dia de serviço.

  • O que você recebe: Férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário de todos os anos, depósitos do FGTS (com multa de 40% se dispensado) e horas extras.
  • Como provar: E-mails recebendo ordens ou advertências, grupo de WhatsApp da empresa, metas cobradas pelo chefe, crachá, fardamento ou depoimento de testemunhas.
Atenção: Assim que o contrato for finalizado pela empresa, você tem o prazo máximo de 2 anos para ingressar com a ação. O processo pode retroagir e cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados.

Disfarces Comuns

Como as empresas mascaram a CLT

Para economizar nos impostos, os empregadores criam mecanismos para que a subordinação não fique "tão evidente" no papel.

01 · O MEI Obrigatório

"Só contrato se for PJ"

A empresa exige a abertura do CNPJ no momento da entrevista. O trabalhador arca com os impostos do MEI/Simples, enquanto a empresa zera os encargos.

02 · Ponto Informal

"Ponto no Caderninho"

O PJ não bate o ponto biométrico, mas precisa mandar WhatsApp ao chegar e ao sair, ou preencher planilhas compartilhadas rigorosas de jornada.

03 · A Falsa Sociedade

O "Sócio de Serviço"

A empresa coloca o trabalhador com 1% das cotas societárias apenas para não assinar a CLT. Na prática, ele não decide nada e apenas cumpre ordens.

04 · O Freelancer Fixo

O Frila de Todo Dia

Trabalha de segunda a sexta, tem mesa fixa na agência/escritório, atende telefone da empresa, mas é chamado de prestador de serviços "freela".

Dra. Glori Guaiato Advogada

“Assinar um contrato como Pessoa Jurídica não anula a CLT se a realidade do seu trabalho foi de subordinação e cumprimento de horário. A Justiça protege o trabalhador contra essa manobra.”

Dra. Glori Guaiato

Advocacia Especializada

Advogada Estratégica na Defesa do Trabalhador

A Dra. Glori Guaiato sabe exatamente quais provas os juízes buscam para configurar a "pejotização". Ao agendar uma análise, vamos verificar sua documentação e e-mails para estruturar a prova da subordinação antes de qualquer ajuizamento. A estratégia faz toda a diferença em pedidos de reconhecimento de vínculo.

OAB/SP 491.392Santos/SP e atendimento onlineAvaliação meticulosa de provas digitaisOrientação assertiva sobre viabilidade
Conhecer a atuação trabalhista

Dúvidas frequentes

Respostas sobre Vínculo e PJ

Assinei um contrato como PJ. Ainda posso pedir vínculo CLT?

Sim! Na Justiça do Trabalho vale o "Princípio da Primazia da Realidade". Isso significa que não importa o que está escrito no papel ou contrato de prestação de serviços. O que importa é o que acontecia na prática. Se você trabalhava como funcionário, a Justiça anula o contrato PJ e reconhece o vínculo CLT.

Quais são os 4 requisitos para ser considerado funcionário?

A Justiça exige 4 elementos: 1) Pessoalidade (só você podia fazer o trabalho, não podia mandar outra pessoa no seu lugar); 2) Habitualidade (trabalho frequente, não eventual); 3) Onerosidade (recebia pagamento pelo trabalho); 4) Subordinação (recebia ordens, cumpria horários, tinha chefe, prestava contas).

Se eu ganhar o processo, o que a empresa terá que pagar?

Ao ter o vínculo reconhecido, a empresa será obrigada a assinar sua carteira retroativamente e pagar tudo o que sonegou durante o período: Férias (+1/3), 13º salários, depósito do FGTS (+ multa de 40% se foi demitido), horas extras, aviso prévio e até o recolhimento do INSS.

Eu posso ser processado pela empresa por estar pedindo isso?

Não. Pedir o reconhecimento de um direito constitucional na Justiça do Trabalho não é crime e a empresa não pode te processar por isso. A responsabilidade por ter contratado irregularmente (fraudando a lei para economizar impostos) é exclusiva do empregador.

Eu emitia notas fiscais todo mês. Isso me atrapalha?

Não. A emissão de notas fiscais regulares e com valores fixos (como se fosse um salário) é, inclusive, uma das provas mais usadas para demonstrar a "Pejotização" (a fraude).

Faz diferença contratar um advogado ou uma advogada trabalhista para reconhecimento de vínculo?

Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada trabalhista, OAB/SP 491.392, com atuação técnica em pejotização e reconhecimento de vínculo empregatício.

Agende sua análise confidencial

Vamos avaliar a realidade do seu trabalho

Preencha os dados e nos conte um pouco sobre a sua rotina. Como você recebia ordens? Tinha metas? A mensagem vai direto para o WhatsApp da Dra. Glori.

  • Análise inicial sem custo e totalmente sigilosa.
  • Não tenha medo: a Justiça pune a fraude da empresa, não o trabalhador.
  • Temos até 2 anos após a sua saída para pedir tudo o que não foi pago.