
Como Arguir a Prescrição Intercorrente em Processo de Cobrança de IPTU?

Quando o proprietário descobre que existe uma ação de execução fiscal de IPTU aberta contra seu nome ou seu imóvel, a primeira preocupação é o risco de penhora de valores em conta bancária ou leilão do bem.
No entanto, se o processo judicial ficou parado no Fórum por período superior a 6 anos sem movimentação eficaz da Prefeitura, é possível arguir a prescrição intercorrente e extinguir a dívida sem precisar depositar valores ou indicar bens à penhora.
Qual o meio processual adequado para alegar a prescrição intercorrente no IPTU?
O instrumento processual mais célere e eficaz para alegar a prescrição intercorrente em execução fiscal de IPTU é a Exceção de Pré-Executividade (EPE).
A EPE é uma peça defensiva apresentada diretamente nos autos da execução fiscal. Ela permite que matérias de ordem pública — como a prescrição, a decadência e a iliquidez do título — sejam apreciadas pelo juiz sem a necessidade de penhora prévia de bens.
Por que a Exceção de Pré-Executividade não exige penhora de bens prévia?
Diferente dos Embargos à Execução Fiscal (que exigem a garantia do juízo por meio de depósito, fiança ou penhora), a Exceção de Pré-Executividade baseia-se na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
Como a contagem do tempo de paralisação do processo é provada pela própria consulta às folhas ou movimentações dos autos, não há necessidade de dilação probatória complexa nem de bloqueio patrimonial do contribuinte.
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Quais documentos devem instruir a petição de prescrição?
Para protocolar uma Exceção de Pré-Executividade fundamentada com sucesso, a advogada deve instruir a peça com:
1. Cópia integral do processo de execução fiscal: demonstrando a data da citação ou das tentativas frustradas de localização.
2. Certidão de Objeto e Pé: emitida pelo cartório judicial, comprovando a inércia da Fazenda Pública por prazo superior a 6 anos.
3. Matrícula do imóvel e espelho do IPTU: demonstrando a propriedade e a origem do débito tributário.
O que fazer se o juiz negar o pedido de prescrição intercorrente?
Caso o juiz de primeira instância rejeite a Exceção de Pré-Executividade, a decisão possui natureza interlocutória. Contra ela cabe o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (como o TJSP), requerendo o efeito suspensivo para impedir penhorar imediatas enquanto a 2ª Instância reanalisa o caso.
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Perguntas Frequentes (FAQs)1. É possível alegar prescrição intercorrente por petição simples?
Sim. A Exceção de Pré-Executividade nada mais é do que uma petição simples dirigida ao juiz da causa informando o decurso do prazo prescricional intercorrente com base nas provas dos próprios autos.
2. Preciso fazer garantia do juízo para pedir a prescrição do IPTU?
Não. Por se tratar de matéria cognoscível de ofício (ordem pública), não é necessário realizar depósito judicial nem penhorar bens para apresentar a Exceção de Pré-Executividade.
3. Qual o prazo para protocolar a Exceção de Pré-Executividade?
A Exceção de Pré-Executividade não tem prazo peremptório fixado em lei, podendo ser oposta a qualquer tempo enquanto o processo estiver tramitando e antes da arrematação do imóvel.
4. A alegação de prescrição intercorrente gera condenação da Prefeitura em honorários?
Sim. O acolhimento da Exceção de Pré-Executividade extingue a execução fiscal e enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada do devedor (Tema 858 do STJ).
5. O que acontece com a penhora do imóvel se a prescrição for acolhida?
Com o acolhimento da prescrição e o trânsito em julgado da sentença extintiva, o juiz determina o imediato levantamento e cancelamento de qualquer penhora ou bloqueio que tenha sido realizado sobre o imóvel ou contas do devedor.
6. É possível pedir a prescrição intercorrente em grau de recurso?
Sim. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, inclusive em apelação ou agravo de instrumento.
7. Quanto tempo demora para a Justiça extinguir a execução de IPTU prescrita?
O tempo varia conforme a vara judicial, mas a análise de uma Exceção de Pré-Executividade costuma levar entre 2 e 6 meses após a manifestação da Fazenda Pública.
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Se o seu nome ou imóvel estão em processo de execução fiscal por débitos municipais antigos, é imprescindível passar por uma análise técnica antes de realizar qualquer pagamento ou acordo.
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Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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