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Direito Imobiliário

Como Arguir a Prescrição Intercorrente em Processo de Cobrança de IPTU?

Dra. Glori Guaiato
27/05/2024
4 min de leitura
Como Arguir a Prescrição Intercorrente em Processo de Cobrança de IPTU?

Quando o proprietário descobre que existe uma ação de execução fiscal de IPTU aberta contra seu nome ou seu imóvel, a primeira preocupação é o risco de penhora de valores em conta bancária ou leilão do bem.

No entanto, se o processo judicial ficou parado no Fórum por período superior a 6 anos sem movimentação eficaz da Prefeitura, é possível arguir a prescrição intercorrente e extinguir a dívida sem precisar depositar valores ou indicar bens à penhora.

Qual o meio processual adequado para alegar a prescrição intercorrente no IPTU?

O instrumento processual mais célere e eficaz para alegar a prescrição intercorrente em execução fiscal de IPTU é a Exceção de Pré-Executividade (EPE).

A EPE é uma peça defensiva apresentada diretamente nos autos da execução fiscal. Ela permite que matérias de ordem pública — como a prescrição, a decadência e a iliquidez do título — sejam apreciadas pelo juiz sem a necessidade de penhora prévia de bens.

Por que a Exceção de Pré-Executividade não exige penhora de bens prévia?

Diferente dos Embargos à Execução Fiscal (que exigem a garantia do juízo por meio de depósito, fiança ou penhora), a Exceção de Pré-Executividade baseia-se na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Como a contagem do tempo de paralisação do processo é provada pela própria consulta às folhas ou movimentações dos autos, não há necessidade de dilação probatória complexa nem de bloqueio patrimonial do contribuinte.

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Quais documentos devem instruir a petição de prescrição?

Para protocolar uma Exceção de Pré-Executividade fundamentada com sucesso, a advogada deve instruir a peça com:

1. Cópia integral do processo de execução fiscal: demonstrando a data da citação ou das tentativas frustradas de localização.

2. Certidão de Objeto e Pé: emitida pelo cartório judicial, comprovando a inércia da Fazenda Pública por prazo superior a 6 anos.

3. Matrícula do imóvel e espelho do IPTU: demonstrando a propriedade e a origem do débito tributário.

O que fazer se o juiz negar o pedido de prescrição intercorrente?

Caso o juiz de primeira instância rejeite a Exceção de Pré-Executividade, a decisão possui natureza interlocutória. Contra ela cabe o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (como o TJSP), requerendo o efeito suspensivo para impedir penhorar imediatas enquanto a 2ª Instância reanalisa o caso.

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Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É possível alegar prescrição intercorrente por petição simples?

Sim. A Exceção de Pré-Executividade nada mais é do que uma petição simples dirigida ao juiz da causa informando o decurso do prazo prescricional intercorrente com base nas provas dos próprios autos.

2. Preciso fazer garantia do juízo para pedir a prescrição do IPTU?

Não. Por se tratar de matéria cognoscível de ofício (ordem pública), não é necessário realizar depósito judicial nem penhorar bens para apresentar a Exceção de Pré-Executividade.

3. Qual o prazo para protocolar a Exceção de Pré-Executividade?

A Exceção de Pré-Executividade não tem prazo peremptório fixado em lei, podendo ser oposta a qualquer tempo enquanto o processo estiver tramitando e antes da arrematação do imóvel.

4. A alegação de prescrição intercorrente gera condenação da Prefeitura em honorários?

Sim. O acolhimento da Exceção de Pré-Executividade extingue a execução fiscal e enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada do devedor (Tema 858 do STJ).

5. O que acontece com a penhora do imóvel se a prescrição for acolhida?

Com o acolhimento da prescrição e o trânsito em julgado da sentença extintiva, o juiz determina o imediato levantamento e cancelamento de qualquer penhora ou bloqueio que tenha sido realizado sobre o imóvel ou contas do devedor.

6. É possível pedir a prescrição intercorrente em grau de recurso?

Sim. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, inclusive em apelação ou agravo de instrumento.

7. Quanto tempo demora para a Justiça extinguir a execução de IPTU prescrita?

O tempo varia conforme a vara judicial, mas a análise de uma Exceção de Pré-Executividade costuma levar entre 2 e 6 meses após a manifestação da Fazenda Pública.

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Precisa defender seu imóvel contra execução de IPTU?

Se o seu nome ou imóvel estão em processo de execução fiscal por débitos municipais antigos, é imprescindível passar por uma análise técnica antes de realizar qualquer pagamento ou acordo.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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