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Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal de IPTU: Como Funciona o Prazo de 6 Anos?

Dra. Glori Guaiato
23/03/2025
5 min de leitura
Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal de IPTU: Como Funciona o Prazo de 6 Anos?

A prescrição intercorrente na execução fiscal de IPTU ocorre quando o processo judicial de cobrança fica paralisado por tempo excessivo sem que a Prefeitura consiga citar o devedor ou penhorar bens suficientes para garantir o débito.

Muitos proprietários de imóveis na Baixada Santista e em todo o Brasil convivem com execuções fiscais antigas abertas no Fórum, sem saber que a legislação fixa um limite estrito para a inércia do município.

O que é a prescrição intercorrente na execução fiscal de IPTU?

A prescrição intercorrente é a perda do direito da Fazenda Pública Municipal de dar prosseguimento à cobrança judicial do imposto em razão da sua inércia prolongada durante o curso do processo.

Diferente da prescrição direta (que ocorre antes do ajuizamento da ação), a prescrição intercorrente pressupõe que o processo já foi distribuído na Justiça, mas travou por falta de localização do devedor ou de patrimônio penhorável.

Como funciona a regra dos 6 anos (1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição)?

A contagem do prazo da prescrição intercorrente em matéria tributária é regida pelo Artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 568.

1. Suspensão de 1 ano: Não localizado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 (um) ano, prazo durante o qual não corre a prescrição.

2. Prazo quinquenal (5 anos): Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação frutífera da Prefeitura, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescrecional de 5 (cinco) anos.

Somados os dois períodos, atinge-se o prazo total de 6 (seis) anos para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

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O papel da Súmula 314 do STJ e o reconhecimento de ofício

A Súmula 314 do STJ estabelece expressamente que: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente."

Além disso, com a redação dada pela Lei 11.051/2004 ao § 4º do Artigo 40 da LEF, o juiz pode decretar a prescrição intercorrente de ofício (por iniciativa própria), após ouvida a Fazenda Pública, sem depender obrigatoriamente de provocação do contribuinte.

Como verificar se o seu processo de IPTU se enquadra na prescrição intercorrente?

Para identificar se a cobrança do seu imóvel já caducou na Justiça, é necessário analisar o extrato de movimentação processual no portal do Tribunal de Justiça (como o TJSP) ou consultar a certidão de objeto e pé.

Se houver um hiato superior a 6 anos sem nenhuma citação válida ou penhora efetiva, a execução fiscal deve ser extinta com resolução do mérito, liberando o imóvel e a certidão do contribuinte.

Perguntas Frequentes sobre Prescrição Intercorrente de IPTU (FAQs)

1. A Prefeitura pode cobrar IPTU de mais de 5 anos atrás se o processo já está na Justiça?

Não se o processo tiver ficado paralisado por mais de 6 anos (1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição) sem que a Prefeitura tenha localizado bens ou promovido citação válida. Nesses casos, opera-se a prescrição intercorrente.

2. Qual a diferença entre prescrição do IPTU e prescrição intercorrente?

A prescrição direta atinge o direito de propor a ação (5 anos do lançamento até o despacho citatório). Já a prescrição intercorrente atinge a pretensão executória no curso de uma ação já ajuizada e paralisada.

3. O que acontece se a Prefeitura não achar bens do devedor para penhora?

O juiz ordena o arquivamento provisório dos autos. Se a Prefeitura permanecer inerte por mais de 5 anos após o período de 1 ano de suspensão, o processo deve ser arquivado definitivamente por prescrição.

4. O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente do IPTU sem pedido do devedor?

Sim. O Artigo 40, § 4º da LEF permite que o magistrado decrete a prescrição intercorrente de ofício, desde que conceda vista prévia à Fazenda Pública.

5. Se eu parcelar o IPTU em execução fiscal, o prazo de prescrição zera?

Sim. A assinatura de termo de parcelamento ou confissão de dívida interrompe a prescrição e reinicia a contagem, pois configura ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo contribuinte.

6. Preciso de advogada para pedir o arquivamento da execução fiscal de IPTU?

Sim. A arguição formal de prescrição intercorrente deve ser apresentada em juízo por advogada inscrita na OAB, por meio de petição de Exceção de Pré-Executividade ou Ação Anulatória.

7. A prescrição intercorrente limpa o nome do proprietário no CADIN municipal?

Com a extinção da execução fiscal por sentença judicial transitada em julgado, a Prefeitura é obrigada a dar baixa na dívida ativa e retirar o nome do contribuinte do CADIN e dos órgãos de proteção ao crédito.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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