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Direito de Família

Divórcio Judicial e Extrajudicial: Diferenças, Requisitos e Documentos

Dra. Glori Guaiato
15/08/2026
3 min de leitura
Divórcio Judicial e Extrajudicial: Diferenças, Requisitos e Documentos

O divórcio pode seguir a via judicial ou extrajudicial, em cartório. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário cumprir prévia separação judicial ou período mínimo de separação de fato para pedir a dissolução do casamento.

Qual é a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública quando há consenso e os requisitos administrativos estão atendidos. O judicial é a via adequada quando existe conflito ou quando alguma questão da família ainda precisa de definição pelo Judiciário.

A escolha não deve ser feita apenas pela ideia de rapidez. Partilha, guarda, convivência, alimentos, dívidas e a documentação disponível podem alterar o caminho mais seguro para o caso.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio consensual pode ser lavrado em tabelionato de notas com assistência de advogado ou defensor público, exigência prevista no art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007. A escritura não depende de homologação judicial e serve para os registros e transferências cabíveis, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.

Ter filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura. A regra atual exige comprovar que guarda, visitação e alimentos já foram previamente resolvidos em juízo, com esse registro na escritura.

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Quando a via judicial pode ser necessária?

Se não há acordo sobre o divórcio, os filhos, os alimentos, a convivência ou os bens, a situação precisa ser apresentada ao Judiciário para a definição cabível. A via judicial também pode ser necessária quando a documentação é insuficiente ou quando houver dúvida relevante sobre direitos de menor ou incapaz.

Isso não significa que todo ponto precise ser resolvido de uma só vez da mesma maneira. O que pode ser tratado em consenso e o que precisa de decisão judicial depende do histórico da família e dos documentos.

Quais documentos costumam ser conferidos?

A Resolução CNJ nº 571/2024 lista, entre os documentos para a escritura consensual, certidão de casamento, identificação e CPF, informações dos filhos, pacto antenupcial quando houver e documentos relativos aos bens e direitos. A lista efetiva varia conforme a existência de patrimônio, financiamento, empresa, filhos e acordos anteriores.

SituaçãoPonto que precisa ser verificado
Há consenso sobre tudoPossibilidade de escritura pública e documentação exigida pelo tabelionato
Há filhos menores ou incapazesDecisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos
Há desacordo sobre bens ou alimentosNecessidade de definir a medida judicial compatível
Há imóvel, financiamento ou empresaDocumentos, regime de bens e efeitos patrimoniais específicos

A partilha precisa terminar para que exista divórcio?

A partilha deve ser examinada com cuidado porque envolve regime de bens, datas de aquisição, dívidas e documentos patrimoniais. A estratégia pode variar quando há consenso, patrimônio complexo ou necessidade de preservar provas, e não é prudente assumir que a divisão ocorrerá automaticamente em qualquer formato.

Antes de assinar escritura, acordo ou petição, é importante conferir os bens, os financiamentos, eventuais tributos e o que foi efetivamente ajustado entre as partes. Isso reduz o risco de deixar pendências patrimoniais sem tratamento adequado.

O que fazer antes de escolher a via?

Separe a certidão de casamento, documentos pessoais, informações sobre filhos, pacto antenupcial se existir e documentos dos bens ou dívidas relevantes. Também ajuda registrar, de forma objetiva, o que já está em consenso e o que ainda é objeto de divergência.

Uma análise individual pode indicar se há espaço para acordo, escritura ou medida judicial. Ela não garante prazo, partilha, guarda, alimentos ou qualquer resultado.

Para entender a atuação na área, consulte Direito de Família.

Orientação jurídica com análise individual

A Dra. Glori Guaiato é advogada e pode avaliar, com discrição, se o caso reúne condições para acordo, escritura pública ou medida judicial. O primeiro contato pode começar por uma descrição objetiva da situação, sem expor documentos íntimos desnecessários.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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