
Pensão Alimentícia Atrasada: O Que Fazer

Resposta rápida
Quando uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado não é paga, a pessoa responsável pode avaliar o cumprimento da obrigação e a cobrança das parcelas vencidas. Não é necessário esperar meses para começar a organizar a documentação, mas a medida adequada depende do título, das parcelas, dos pagamentos parciais e da situação concreta.
O primeiro passo é conferir o título e o atraso
Separe a sentença, a decisão ou o acordo homologado que fixou os alimentos. Confira o valor, a data de vencimento, o índice de atualização e a forma de pagamento. Também é importante reunir extratos bancários, comprovantes de pagamentos parciais e uma relação simples das parcelas vencidas.
Se ainda não existe decisão ou acordo homologado, a cobrança pode exigir uma medida diferente. Uma conversa ou promessa informal não substitui automaticamente o título necessário para o cumprimento de sentença. A orientação deve considerar se já há ação de alimentos, acordo formal ou outra decisão vigente.
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Prisão civil: quando esse rito pode ser analisado
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê que, no cumprimento de decisão que fixa alimentos, o devedor seja intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar impossibilidade absoluta de pagamento. Se a justificativa não for aceita, a lei prevê consequências processuais, inclusive prisão civil de um a três meses em regime fechado.
Esse rito não alcança indistintamente toda a dívida. A Súmula 309 do STJ delimita o débito que pode fundamentar a prisão às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo. O pagamento ou a justificativa serão avaliados no processo; não existe garantia de decretação ou de resultado.
Penhora e cobrança de parcelas mais antigas
O próprio artigo 528, § 8º, do CPC permite que o credor escolha o cumprimento da decisão pelas regras que não envolvem prisão. Essa alternativa pode ser relevante para parcelas antigas, para cobrança patrimonial ou quando a estratégia processual exigir outro caminho. Podem ser analisados, conforme o caso e a decisão judicial, atualização do débito, pesquisa de ativos, penhora e desconto em folha.
Uma medida não deve ser anunciada como automática. O juiz verifica o título, a memória de cálculo, a existência de pagamentos, a defesa apresentada e os limites legais da constrição. A cobrança de alimentos exige cálculo cuidadoso para evitar excesso de execução e preservar o contraditório.
Desemprego ou redução de renda muda a obrigação?
O desemprego ou a redução de renda não altera por si só o valor fixado. Se a capacidade financeira mudou, a pessoa obrigada pode avaliar uma ação revisional; até que exista decisão modificando a obrigação, o título vigente precisa ser considerado na cobrança. O Código Civil, no artigo 1.699, prevê a possibilidade de revisão quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Não se deve deixar de pagar ou reduzir unilateralmente o valor por mensagem. A análise deve considerar a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga, pagamentos parciais e eventual acordo formalizado.
Documentos úteis para uma análise inicial
- sentença, decisão ou acordo homologado;
- extratos que mostrem o não pagamento ou pagamentos incompletos;
- comprovantes de despesas essenciais do alimentando, quando forem relevantes;
- mensagens sobre pagamentos, acordos ou justificativas, preservadas de forma íntegra;
- planilha com vencimento, valor devido, valor pago e saldo de cada parcela.
Não é necessário enviar dados íntimos ou documentos de terceiros em uma primeira mensagem. Uma triagem pode começar com o tipo de título, as datas e a descrição objetiva do atraso, preservando a privacidade da família.
Quando buscar orientação jurídica
Procure orientação quando houver atraso, pagamento parcial, dúvida sobre cálculo, mudança de renda, ameaça, tentativa de acordo ou urgência relacionada às despesas básicas. A estratégia pode ser administrativa, consensual ou judicial, e depende da documentação e do histórico da obrigação.
Para conhecer o contexto mais amplo, consulte a área de Direito de Família e, quando houver mudança relevante na capacidade financeira, o guia sobre revisão do valor da pensão alimentícia.
Orientação jurídica com análise individual
A Dra. Glori Guaiato é advogada e pode avaliar, com discrição, a documentação essencial, o título existente e o caminho compatível com o atraso informado. O primeiro contato não exige o envio de documentos sensíveis ou de um relato detalhado.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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