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Compliance Empresarial

Rescisão Indireta: Quando a Falha da Empresa Encerra o Vínculo

Dra. Glori Guaiato
28/09/2026
4 min de leitura
Rescisão Indireta: Quando a Falha da Empresa Encerra o Vínculo

Na maioria das empresas, a preocupação é com o funcionário que comete falta grave. Pouca gente pensa no caminho inverso: quando é a empresa que descumpre o contrato, o empregado pode encerrá-lo e sair com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa. É a rescisão indireta, e ela costuma nascer de falhas que o empregador considera pequenas ou temporárias. Para mapear essas falhas antes que virem processo, conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs.

O que é rescisão indireta?

É a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivada por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, ela produz os mesmos efeitos financeiros da dispensa sem justa causa.

A CLT lista sete hipóteses:

AlíneaFalta do empregador
aExigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
bTratar o empregado com rigor excessivo
cExpor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
dNão cumprir as obrigações do contrato
ePraticar ato lesivo da honra e boa fama do empregado ou de sua família
fOfender fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa
gReduzir o trabalho por peça ou tarefa, afetando sensivelmente o salário

Quais falhas mais levam à rescisão indireta em pequenas empresas?

As que se enquadram na alínea "d", o descumprimento das obrigações do contrato, e que muitas vezes decorrem de dificuldade de caixa:

Atraso de salário. O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º, da CLT). Um atraso isolado raramente basta, mas o atraso reiterado é tratado como falta grave, e a legislação considera em mora contumaz o empregador que atrasa ou deixa de pagar salários por período igual ou superior a três meses (Decreto-Lei 368/1968).

Depósitos de FGTS em atraso ou não realizados. Este é o ponto que mais surpreende os empregadores. O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante no Tema 70 de recursos repetitivos: a ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS configura descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Isso significa que o empregado pode invocar atrasos antigos, mesmo tendo continuado a trabalhar por anos.

Assédio moral e rigor excessivo. Enquadram-se nas alíneas "b" e "e" e costumam vir acompanhados de pedido de indenização por dano moral.

Desvio de função. Exigir de forma permanente tarefas alheias ao contrato, sem o correspondente ajuste salarial, pode ser enquadrado na alínea "a".

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Como a rescisão indireta chega à empresa?

Normalmente sem aviso. O empregado ajuíza a ação alegando a falta grave. Nas hipóteses de descumprimento contratual e de redução do trabalho por peça ou tarefa (alíneas "d" e "g"), a lei permite que ele continue trabalhando até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais, ele costuma se afastar desde logo.

O risco não é só financeiro. Se a empresa reagir ao pedido aplicando justa causa por abandono de emprego, sem análise jurídica, pode agravar a situação e acumular novos pedidos no mesmo processo.

Quanto custa a rescisão indireta reconhecida?

As mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenização de 40% sobre o FGTS, liberação dos depósitos e guias do seguro-desemprego. A isso se somam os valores que motivaram a ação, como salários e depósitos em atraso, e eventual indenização por dano moral quando houver assédio ou ofensa comprovada.

Como a empresa se previne?

As medidas mais eficazes são também as mais simples: priorizar salários e FGTS no fluxo de caixa, conferindo periodicamente os depósitos pelo extrato do FGTS; formalizar alterações de função com o ajuste salarial devido; e manter política de conduta e canal de denúncia para prevenir assédio. Se a empresa já tem depósitos em atraso, a regularização deve ser planejada com orientação jurídica, porque o parcelamento com o agente operador do FGTS não afasta automaticamente o risco em relação aos empregados.

Como o escritório pode ajudar

A análise preventiva identifica as falhas que hoje autorizariam um pedido de rescisão indireta, como FGTS irregular, atrasos salariais recorrentes e desvios de função, e orienta a regularização. Diante de uma ação já ajuizada, a estratégia de defesa começa pela conduta correta da empresa enquanto o processo tramita. Conheça a área de Compliance Empresarial para PMEs e agende uma avaliação.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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