
Rescisão indireta por FGTS não depositado e salário atrasado

Quando a empresa deixa de depositar o FGTS, atrasa salários ou descumpre obrigações essenciais, o trabalhador pode avaliar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Prevista no artigo 483 da CLT, ela depende do reconhecimento da falta grave e não deve ser confundida com um pedido de demissão.
O que é a Rescisão Indireta CLT?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. A alínea “d” alcança o descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador. É necessário demonstrar a irregularidade e avaliar se ela tem gravidade suficiente no caso concreto.
FGTS Atrasado Gera Rescisão Indireta?
O Tribunal Superior do Trabalho fixou no Tema 70 dos recursos repetitivos que a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para configurar rescisão indireta, sem exigir imediatidade. Isso fortalece a posição do trabalhador, mas o reconhecimento e as consequências dependem da prova e da análise do vínculo.
Precisa de orientação para o seu caso específico?
Converse diretamente com a equipe da Dra. Glori Guaiato pelo WhatsApp e receba direcionamento seguro para a sua situação.
Quais provas organizar?
- extrato analítico do FGTS;
- contracheques e comprovantes bancários;
- carteira de trabalho e contrato;
- mensagens ou comunicados sobre atrasos;
- registro de cobranças feitas à empresa;
- documentos sobre outras irregularidades relacionadas.
O extrato pode ser consultado nos canais oficiais da Caixa. Salve o documento completo, e não apenas capturas isoladas de tela.
Quais Verbas Rescisórias São Pagas?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, em regra são devidas verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, observadas as particularidades do contrato:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3);
- 13º salário proporcional;
- Liberação das guias para saque do FGTS depositado;
- Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS;
- Liberação das guias do Seguro-Desemprego.
Posso parar de trabalhar imediatamente?
O § 3º do artigo 483 prevê, nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, a possibilidade de permanecer ou não no serviço até a decisão final. Contudo, o afastamento sem estratégia e documentação pode criar controvérsia sobre abandono ou pedido de demissão. Antes de interromper o trabalho, é prudente avaliar formalização, provas e riscos do caso.
Conclusão e Próximos Passos
A rescisão indireta pode ser uma alternativa diante de falta grave patronal, mas não é uma solução automática. Organize extratos, contracheques e comunicações, evite assinar pedido de demissão sem compreender seus efeitos e procure análise individual antes de decidir sobre o afastamento.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
Conhecer a especialistaPerguntas frequentes
Artigos Relacionados
Ficou com alguma dúvida
sobre este assunto?
Agende uma consulta estratégica para analisarmos as particularidades do seu caso individualmente.

