Horas Extras no Acerto
Se você fazia horas extras com frequência, elas devem aumentar o valor das suas férias, 13º e aviso prévio pagos na rescisão. Muitas empresas "esquecem" disso.
Direito Trabalhista
Muitas empresas erram os cálculos ou "esquecem" de pagar horas extras e comissões no acerto final. Descubra se você está deixando dinheiro para trás na sua demissão.
Resposta direta
Ao ser demitido sem justa causa, a legislação trabalhista garante que você receba um conjunto específico de verbas rescisórias para garantir sua segurança financeira. Você tem direito a receber:
Além disso, a empresa tem a obrigação de liberar as guias para você sacar o FGTS e encaminhar o seu pedido de Seguro-Desemprego. Todo esse pagamento e a entrega dos documentos devem ser feitos em, no máximo, 10 dias corridos.
Armadilhas da Rescisão
A maioria das rescisões não vem 100% correta. O sistema de contabilidade da empresa frequentemente ignora direitos ocultos que deveriam engordar o seu acerto final.
Se você fazia horas extras com frequência, elas devem aumentar o valor das suas férias, 13º e aviso prévio pagos na rescisão. Muitas empresas "esquecem" disso.
Recebia parte do salário ou comissões sem constar no holerite? Esse valor "por fora" também deveria gerar reflexos no FGTS e nas verbas rescisórias.
Passou de 10 dias e o dinheiro não caiu? A empresa é obrigada a te pagar uma multa no valor exato de um mês do seu salário nominal.
Grávidas, vítimas de acidente de trabalho recente ou diretores da CIPA possuem estabilidade e não podem ser demitidos sem justa causa.

“Muitos trabalhadores assinam a rescisão com medo, achando que, se não assinarem, não receberão nada. Assinar não significa que você concorda com cálculos errados.”
Dra. Glori Guaiato
Atuação firme e técnica
A Dra. Glori Guaiato possui ampla atuação na área Trabalhista. A primeira etapa é sempre uma análise fria dos cálculos e dos documentos da rescisão para avaliar a viabilidade de uma ação. Não prometemos resultados, mas garantimos uma avaliação transparente sobre o que vale ou não a pena cobrar na Justiça.
Dúvidas frequentes
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar o saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3), além de liberar a guia para saque do FGTS, pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e fornecer as guias para o Seguro-Desemprego.
A empresa tem exatamente 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da demissão. Se atrasar, ela pode ser obrigada a pagar uma multa no valor de um salário seu (artigo 477 da CLT).
Essa é uma prática ilegal (coação). Se você conseguir provar (por testemunhas, mensagens, áudios ou e-mails) que foi forçado a pedir demissão, é possível anular esse pedido na Justiça do Trabalho e reverter para demissão sem justa causa, obrigando a empresa a pagar a multa de 40% do FGTS e liberar o seguro-desemprego.
Erros na rescisão são extremamente comuns, especialmente se a empresa tem o hábito de não pagar horas extras, comissões "por fora" ou adicional noturno. Tudo isso deveria refletir no valor final das férias, 13º e FGTS. Uma análise técnica do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) pelos nossos advogados identifica se algum centavo ficou para trás.
Nesses casos, é possível entrar com uma ação trabalhista e pedir o bloqueio de bens dos sócios da empresa ou de outras empresas do mesmo grupo econômico para garantir o pagamento dos seus direitos.
Sim! Se você cumpria horário, recebia ordens e não podia faltar, você era funcionário. Você pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça. A empresa será obrigada a assinar sua carteira retroativamente e pagar absolutamente tudo (férias, 13º, FGTS) como se você fosse registrado desde o primeiro dia.
Não juridicamente. O que importa é a qualificação e a regularidade na OAB, não o gênero. A Dra. Glori Guaiato é advogada trabalhista, OAB/SP 491.392, com atuação na defesa do trabalhador.
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