
Dívida de IPTU Prescreve? Entenda o Prazo de 5 Anos

Sim, a dívida de IPTU prescreve no prazo de 5 (cinco) anos. O direito da Prefeitura de cobrar débitos municipais não é perpétuo e está sujeito às regras estritas do Artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Se o município não ajuizou a Execução Fiscal com citação válida dentro deste prazo, ocorre a prescrição do crédito tributário, extinguindo definitivamente a obrigação de pagamento.
Como funciona a contagem do prazo de 5 anos no IPTU?
A contagem da prescrição do IPTU começa no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da cota única ou da última parcela do carnê do exercício fiscal.
Por exemplo: um IPTU com vencimento em janeiro de 2018 prescreveu em janeiro de 2023, caso a Prefeitura não tenha obtido despacho ordenador de citação na Justiça até essa data.
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O que acontece se a Prefeitura continuar cobrando o IPTU prescrito?
É comum as Prefeituras manterem débitos prescritos em seus sistemas de cobrança administrativa, travando a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Essa prática é ilegal. Você pode requerer a baixa do débito por via administrativa ou solicitar a declaração judicial de inexigibilidade da dívida.
Como simular a prescrição do seu débito?
Utilize nosso simulador de prescrição tributária municipal para conferir se os seus débitos com a Prefeitura já caducaram e saiba como liberar a certidão do seu imóvel.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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