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Direito Imobiliário

Execução Fiscal de IPTU Parada Há Mais de 5 Anos: O Que Fazer?

Dra. Glori Guaiato
12/09/2024
4 min de leitura
Execução Fiscal de IPTU Parada Há Mais de 5 Anos: O Que Fazer?

Muitos proprietários de imóveis descobrem com surpresa que existe uma execução fiscal de IPTU movida pela Prefeitura que consta como "arquivada" ou "parada" no sistema do Tribunal de Justiça há anos.

Se a cobrança judicial do IPTU está sem movimentação eficaz há mais de 5 anos, o contribuinte tem o direito de requerer o cancelamento do processo e a extinção definitiva da dívida por prescrição intercorrente.

Por que processos de execução de IPTU ficam parados nos tribunais?

As varas de Fazenda Pública dos municípios enfrentam milhares de execuções fiscais simultâneas. Na maioria das vezes, o processo paralisa por dois motivos principais:

1. Dificuldade da Prefeitura em localizar o paradeiro atual do contribuinte para citação formal.

2. Fracasso nas buscas de bens penhoráveis (como tentativas infrutíferas de bloqueio no Sisbajud ou ausência de veículos no Renajud).

Quando isso ocorre, os autos são remetidos ao arquivo provisório, onde iniciam-se os prazos legais da prescrição intercorrente.

Quando a inércia da Prefeitura gera o direito de extinção do processo?

Conforme estabelecido pelo Artigo 40 da Lei 6.830/80 e decidido no Tema Repetitivo 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a extinção da dívida por paralisação exige:

  • Decurso de 1 ano de suspensão do processo (com ou sem despacho formal).
  • Seguido de 5 anos de arquivamento provisório sem movimentação da Prefeitura que resulte em penhora efetiva.

Somados os prazos (6 anos no total), opera-se a prescrição intercorrente, tornando a cobrança nula e inexigível.

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Passo a passo para requerer a baixa da dívida ativa e o cancelamento do processo

Se a sua execução fiscal atinge esse requisito, a orientação prática envolve os seguintes passos:

1. Obter a cópia integral do processo: através de consulta ao sistema E-SAJ/PJe ou emissão de certidão de objeto e pé.

2. Elaborar a petição de Exceção de Pré-Executividade: demonstrando a linha do tempo e a inércia da Fazenda Municipal.

3. Aguardar a manifestação da Prefeitura e a sentença: o juiz proferirá decisão extinguindo a execução fiscal.

4. Solicitar o mandado de averbação e baixa da dívida ativa: para retirar o apontamento do sistema da Prefeitura e do CADIN.

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Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Se o processo ficou arquivado provisoriamente, conta prazo de prescrição?

Sim. O arquivo provisório decorrente da não localização de bens ou do devedor é exatamente o marco temporal estipulado pelo Art. 40 da LEF para a fluência da prescrição intercorrente.

2. A Prefeitura pode desarquivar a execução fiscal a qualquer momento?

Ela só pode desarquivar utilmente se indicar bens concretos e penhoráveis do devedor antes de decorrido o prazo prescricional de 6 anos. Após esse prazo, o desarquivamento não evita a prescrição.

3. O que significa o despacho de 'arquivo com baixa' na execução fiscal?

Significa que os autos foram arquivados administrativamente no Fórum. Não confunda a baixa administrativa no Fórum com a baixa definitiva da dívida na Prefeitura, que exige a sentença extintiva.

4. Posso vender o imóvel enquanto o processo de IPTU estiver parado?

Vender um imóvel com execução fiscal ativa pode gerar riscos de fraude à execução. O ideal é sanar o processo mediante o reconhecimento da prescrição antes da lavratura da escritura.

5. Como retirar o nome da Dívida Ativa após a extinção da execução?

Após o trânsito em julgado da sentença extintiva, a advogada solicita a expedição de ofício à Secretaria de Finanças da Prefeitura para o cancelamento imediato da CDA.

6. A penhora de conta bancária (Sisbajud) pode ser revertida por prescrição?

Sim. Se a penhora bancária foi efetuada em execução fiscal já eivada de prescrição intercorrente, o devedor pode pleitear a liberação imediata dos valores bloqueados.

7. O que fazer se a Prefeitura continuar cobrando o IPTU após os 5 anos de paralisação?

Se a Prefeitura insistir na cobrança ou renovar certidões positivas com débito prescrito, cabe o ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de liminar e indenização.

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Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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