
Parcelar o IPTU Antigo no REFIS Cancela a Prescrição? (Cuidado com a Armadilha!)

Todos os anos, as Prefeituras promovem mutirões de negociação fiscal conhecidos como REFIS ou PPI, oferecendo descontos em juros e multas para débitos em Dívida Ativa.
O que poucos contribuintes sabem é que assinar um termo de parcelamento de uma dívida de IPTU ou ISS que já tinha mais de 5 anos pode ser uma grande armadilha jurídica.
O parcelamento interrompe e renuncia a prescrição?
Sim. O Artigo 174, parágrafo único, IV do CTN estabelece que qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor (como a assinatura de um termo de REFIS) interrompe o prazo prescrecional e pode renascer a exigibilidade do débito.
Ao assinar o acordo sem consultar um especialista, você reconhece uma dívida que já estava legalmente extinta e volta a ser obrigado a pagá-la.
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Como agir antes de assinar o REFIS da Prefeitura?
1. Separe os Carnês e Notificações: Identifique o ano exato de cada cobrança incluída no pacote de negociação.
2. Separe os Débitos com Mais de 5 Anos: Débitos anteriores a 5 anos devem ser expurgados da negociação, pois já caducaram.
3. Exija o Cancelamento dos Débitos Prescritos: Negocie apenas os débitos recentes que estão legitimamente dentro do prazo de cobrança.
Antes de assinar qualquer parcelamento municipal, utilize o nosso simulador de prescrição tributária para conferir quais parcelas já estão extintas.

Dra. Glori Guaiato
OAB/SP 491.392
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.
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