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Direito de Família

Pensão Alimentícia Atrasada em Cubatão: Execução de Alimentos no Polo Industrial e Medidas Coercitivas

Dra. Glori Guaiato
19/08/2026
6 min de leitura
Pensão Alimentícia Atrasada em Cubatão: Execução de Alimentos no Polo Industrial e Medidas Coercitivas

Se o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia atrasou uma ou mais parcelas, a lei brasileira assegura mecanismos jurídicos imediatos e enérgicos para a cobrança do débito, incluindo a decretação de prisão civil do devedor em regime fechado, penhora de valores em contas bancárias via Pix e retenção direta de salário.

Não é necessário esperar meses acumularem: com apenas 1 dia de atraso após a data estipulada em acordo homologado ou sentença, a mãe ou responsável legal já pode ingressar com a ação de execução de alimentos (cumprimento de sentença).

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Qual a Diferença Entre o Rito da Prisão e o Rito da Penhora?

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece duas vias processuais distintas para cobrar a pensão alimentícia em atraso. A escolha entre elas depende da urgência e do tempo de vencimento da dívida:

1. Rito da Prisão Civil (Art. 528 do CPC)

  • Cobrança das parcelas recentes: Aplica-se para cobrar até as 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais todas as parcelas que vencerem no decorrer do processo.
  • Prazo de 3 dias para pagar ou justificar: O juiz intima pessoalmente o alimentante para que pague o valor total em 3 dias, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento.
  • Decreto de prisão em regime fechado: Se o devedor não pagar nem apresentar justificativa válida acolhida pelo magistrado, o juiz decreta a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado, separadamente de presos comuns.
  • A prisão não quita a dívida: Cumprir o período de prisão não extingue o débito alimentar. O valor continua sendo devido e poderá ser executado por penhora patrimonial.

2. Rito da Penhora e Expropriação de Bens (Art. 523 do CPC)

  • Cobrança de débitos antigos e acumulados: Ideal para parcelas que venceram há mais de 3 meses.
  • Bloqueio judicial de contas (SISBAJUD): O juiz determina o rastreamento e bloqueio instantâneo de saldos em contas correntes, poupanças, investimentos e chaves Pix do devedor.
  • Penhora de salário e benefícios: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para pagamento de pensão alimentícia.
  • Apreensão de veículos e imóveis: Bens registrados no nome do alimentante podem ser penhorados e levados a leilão judicial para quitação do débito.

Medidas Coercitivas Modernas Contra Devedores de Pensão

Além da prisão civil e da penhora tradicional, o Superior Tribunal de Justiça e o art. 139, IV, do CPC autorizam a aplicação de medidas indutivas e coercitivas severas para compelir o pagamento:

1. Protesto em Cartório e Negativação (Serasa/SPC): O juiz emite ofício automático para inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e protesto da certidão de dívida em tabelionato.

2. Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação): O devedor pode ter o direito de dirigir suspenso até a regularização dos alimentos.

3. Apreensão do Passaporte: Bloqueio para viagens internacionais até que preste garantias do pagamento da pensão dos filhos.

4. Penhora de FGTS e Restituição do Imposto de Renda: Valores retidos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou quotas de restituição do IRPF são bloqueados diretamente na Receita Federal e na Caixa Econômica Federal.

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O Procedimento Local e a Competência Judicial

Em Cubatão, diante da forte presença do polo industrial e portuário, a cobrança de pensão alimentícia atrasada frequentemente envolve a expedição de ofícios diretos às empresas empregadoras para desconto compulsório em folha de pagamento e retenção de verbas rescisórias ou FGTS em caso de demissão do alimentante.

A legislação prevê o foro privilegiado do alimentando (art. 53, II, do CPC), o que significa que a ação de execução deve ser proposta na cidade e comarca onde a criança ou jovem reside com quem detém a sua guarda, garantindo total comodidade à família.

Passo a Passo Prático: O Que Fazer Quando a Pensão Atrasar

1. Reúna os comprovantes: Separe a certidão de nascimento do filho, a cópia da sentença judicial ou do acordo formal de alimentos, e o extrato bancário demonstrando a ausência do depósito.

2. Elabore a planilha atualizada do débito: Calcule as parcelas vencidas com acréscimo de correção monetária pelo índice oficial da tabela do TJSP e juros legais de 1% ao mês.

3. Procure uma advogada especialista em Direito de Família: O profissional ajuizará o cumprimento de sentença de forma eletrônica, requerendo a intimação pessoal do devedor com fixação das medidas cabíveis.

4. Acompanhe a efetivação das medidas: Uma vez deferida a ordem judicial, o oficial de justiça realiza a intimação ou os bloqueios eletrônicos são acionados automaticamente.

Perguntas Frequentes sobre Pensão Atrasada (FAQ)

Com quantos dias de atraso posso entrar com a ação de pensão?

Com apenas 1 dia de atraso já é possível ingressar com a execução judicial. Não há exigência legal de esperar 3 meses acumularem.

O devedor que está desempregado pode ter a prisão decretada?

Sim. O desemprego involuntário não isenta automaticamente o genitor da obrigação alimentar. Se a condição financeira mudou, ele deve propor uma Ação Revisional de Alimentos; enquanto a sentença original estiver vigente, o valor fixado é plenamente exigível sob pena de prisão.

Quem paga a pensão atrasada pode pedir parcelamento?

Na execução sob o rito da prisão, o pagamento deve ser integral das parcelas cobradas. Parcelamentos só são aceitos se a mãe ou guardiã concordar expressamente em audiência ou por acordo peticionado.

O pai pode ser preso mais de uma vez pela mesma pensão?

Pelas mesmas parcelas já cumpridas na prisão, não cabe novo decreto de prisão (o débito segue cobrado por penhora). No entanto, se após ser solto ele voltar a atrasar novas parcelas, um novo decreto de prisão pode ser expedido para o novo período de inadimplência.

É possível resolver a situação sem entrar com um processo judicial?

Depende do caso. Muitas vezes uma notificação extrajudicial ou negociação direta resolve a questão antes de qualquer ação, mas a viabilidade precisa ser avaliada caso a caso.

A análise garante o resultado favorável do caso?

Não. A análise jurídica esclarece direitos, riscos e caminhos possíveis, mas não há garantia de resultado, prazo ou valor — cada caso depende de suas particularidades e das provas disponíveis.

Dra. Glori Guaiato Advogada

Dra. Glori Guaiato

OAB/SP 491.392

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, do Consumidor e Família. Atua com foco em garantir seus direitos de forma estratégica, clara e transparente, oferecendo assessoria jurídica humanizada e resultados sólidos.

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